Após contato do Presidente da Liga de Bombeiros e do Presidente do INEM, ficou definido que no final do decorrente mês de Janeiro o INEM deverá estar em condições de suspender a proibição de acumulação de funções dos seus técnicos que exercem funções também nos Corpos de Bombeiros.
Para tal, segundo o INEM, torna-se necessário garantir previamente que esses profissionais sejam inoculados com a segunda dose da vacina Anti Covid.
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