Esclarecimento do INEM a Propósito do Protesto da Federação de Bombeiros do Distrito do Porto - VIDA DE BOMBEIRO

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sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Esclarecimento do INEM a Propósito do Protesto da Federação de Bombeiros do Distrito do Porto

 


A propósito do protesto da Federação dos Bombeiros do distrito do Porto, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) esclarece que, até ao momento de emissão deste comunicado, não recebeu qualquer comunicação oficial por parte daquela estrutura, não tendo por isso tido oportunidade de esclarecer diretamente junto da Federação todas as questões relacionadas com as suas reivindicações, que se prenderão com a revisão do Acordo de Cooperação para constituição de Postos de Emergência Médica (PEM) e Postos Reserva, Equipamentos de Proteção Individual e Acumulações de Funções.


Assim, importa esclarecer que:


Revisão do Acordo de Cooperação


O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM), a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) iniciaram formalmente, no passado mês de outubro, os trabalhos de revisão do Acordo de Cooperação em vigor entre estas entidades, nomeadamente nos aspetos relacionados com o socorro pré-hospitalar e a operacionalização dos Postos de Emergência Médica (PEM) e Postos Reserva nos Corpos de Bombeiros (CB).


Este trabalho, que inclui a análise ao atual modelo de financiamento, está em curso, tendo sido constituídos dois grupos de trabalho que integram elementos da ANEPC, do INEM e da LBP. Nesse âmbito, foram já realizadas cinco reuniões, estando agendadas mais duas para a próxima semana.


Equipamentos de Proteção Individual


Em relação à questão dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, veio definir a criação de um dispositivo especial de reforço à habitual capacidade de resposta operacional dos CB a situações de socorro e transporte de doentes, a suportar nos termos previstos na Diretiva Financeira anual da ANEPC, bem como a criação de uma reserva nacional de Equipamentos de Proteção Individual para a emergência médica, destinados a CB, a constituir também pela ANEPC.


A situação pandémica vivida atualmente obrigou o INEM (e outras entidades do Ministério da Saúde) à canalização de recursos financeiros significativos para áreas não previstas inicialmente no orçamento de 2020. Efetivamente, houve a necessidade absoluta e imperiosa de proceder à aquisição de um conjunto significativo de EPI e equipamentos médicos, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e da resposta à pandemia de Covid-19, tendo o INEM sido chamado a dar o seu contributo para este esforço coletivo, e que visou possibilitar uma resposta adequada às necessidades em cuidados de saúde resultantes do novo coronavírus.


Importa referir que esse esforço financeiro por parte do INEM permitiu também a constituição da Reserva Estratégica Nacional (REN) de EPI, à qual os CB acedem através da ANEPC.


Acumulação de funções


Sobre a suspensão das autorizações para acumulação de funções, importa esclarecer que essa decisão, legítima, abrange 251 trabalhadores do INEM com pedidos de acumulação de funções devidamente autorizados para exercerem atividade nos CB, a grande maioria como Bombeiro Voluntário (136), mas onde se incluem também alguns elementos dos Quadros de Comando (15).


Estes trabalhadores acumulam funções em 144 CB (sendo 22 do distrito do Porto, entre os 45 CB Voluntários e 2 CB Profissionais existentes neste distrito). Dos 144 CB referidos, 129 (93,5%) integram nos seus quadros três ou menos trabalhadores do INEM autorizados a acumular funções.


Os trabalhadores do INEM que exercem funções de Bombeiro Voluntário, representam apenas 3.2% da totalidade de Tripulantes de Ambulância de Socorro devidamente certificados para tripular Ambulâncias de Emergência, nomeadamente nos PEM e Postos Reserva dos Bombeiros.


Uma das prioridades do INEM em contexto de pandemia tem sido procurar garantir a segurança de todos os seus trabalhadores e colaboradores, através da adoção e reforço de medidas e procedimentos para prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2, o vírus causador da COVID-19.


Assim, e face ao crescente número de novos casos de COVID-19 registados em Portugal, entre outras medidas, foram suspensas as autorizações para acumulação de funções a partir do passado dia 1 de novembro e durante o período que se configurar estritamente indispensável.


É importante relembrar que a suspensão temporária das acumulações de funções já tinha ocorrido entre 18 de março e 3 de junho (cerca de 2 meses e meio, que incluíram os momentos mais críticos do DECIR, sem que tenha sido reportada qualquer dificuldade por parte dos CB), data em que foi determinado que “sem prejuízo de uma possível reversão, decorrente da necessidade de ser acautelado o normal funcionamento do serviço, tendo em conta a necessidade de manutenção da prontidão de resposta a um eventual aumento da incidência da COVID-19, o CD do INEM, I. P., deliberou restabelecer as acumulações de funções que se encontram autorizadas, com efeitos imediatos”.


A necessidade de voltar a suspender temporariamente as autorizações para acumulação de funções – num momento em que é público e notório o aumento da incidência de COVID-19 – aplica-se a todos os trabalhadores do INEM e visa:


Acautelar a resposta do INEM enquanto entidade fundamental para o funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica;

Acautelar a resposta do Instituto no combate à pandemia de COVID-19;

Evitar e/ou mitigar a eventual propagação de infeção ao nível dos trabalhadores e colaboradores deste Instituto.


Com esta medida, o INEM pretende, como é sua obrigação, reduzir o risco de contágio entre trabalhadores e, consequentemente, o risco de inoperacionalidade dos meios de emergência pré-hospitalar e dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), serviços essenciais para responder aos pedidos de socorro efetuados através do 112 – Número Europeu de Emergência, e garantir a assistência médica pré-hospitalar em situações de emergência médica.


De notar que uma das medidas que atualmente vigora no INEM prende-se com a segregação de funções. Quer isto dizer que os trabalhadores do INEM que operam os meios de emergência não exercem funções nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) e vice-versa, de modo a criar “bolhas de segurança” e reduzir o risco de transmissão do SARS-CoV-2.


Importa salientar que, desde o início de outubro, isto é, em menos de um mês e meio, o número de trabalhadores do INEM infetados com o novo coronavírus mais do que duplicou em relação ao período de sete meses compreendido entre março e setembro.


Estas e outras medidas, destinadas a proteger os trabalhadores e colaboradores do INEM, minimizando o risco de transmissão/infeção por SARS-CoV-2, são alvo de avaliação, monitorização e readaptação permanentes, em função da evolução da pandemia por COVID-19 e do conhecimento científico entretanto produzido.


O INEM gostaria de realçar a importância da colaboração de todos os seus parceiros para o funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica, estando convicto que as Corporações de Bombeiros não deixarão de continuar a contribuir, de forma dedicada, para o funcionamento pleno deste sistema, que serve unicamente os cidadãos que precisam de assistência pré-hospitalar em situações de acidente ou doença súbita.


O INEM é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, de um Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.


A prestação de socorros no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital adequado e a articulação entre os vários intervenientes do Sistema, são as principais tarefas do INEM. Através do Número Europeu de Emergência – 112, este Instituto dispõe de múltiplos meios para responder a situações de emergência médica.


Lisboa, 13 de novembro de 2020

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