Elementos de Comando Pertencentes aos Quadros do INEM Não Podem Desempenhar Funções - VIDA DE BOMBEIRO

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domingo, 1 de novembro de 2020

Elementos de Comando Pertencentes aos Quadros do INEM Não Podem Desempenhar Funções

 


Os elementos de comando dos Corpos de Bombeiros que pertençam aos Quadros do INEM não vão poder desempenhar as suas funções como elementos de comando enquanto o INEM não alterar a Deliberação de indisponibilidade para Serviço Operacional e Formação


O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), tendo em conta a situação epidemiológica que se verifica em Portugal e de forma a garantir a segurança dos seus trabalhadores, através da Deliberação nº 15/2020, decidiu suspender todas as autorizações para acumulação de funções anteriormente concedidas, com efeitos a partir do dia 01 de Novembro de 2020 e durante o período que se afigurar estritamente indispensável;


Esta medida terá repercussões quando os trabalhadores do INEM são simultaneamente bombeiros voluntários;


Uma vez que esta medida impede o cumprimento de horas de serviço operacional destes bombeiros a Direção Nacional de Bombeiros sugere que estes elementos solicitem ao Comandante do Corpo de Bombeiros respetivo, a sua passagem à inatividade  por um período tempo concordante com a aplicabilidade da Deliberação do Conselho Diretivo do INEM e desde que não ultrapasse um ano, evitando que sejam criadas as condições que poderão levar à instauração de qualquer procedimento disciplinar a levantar pela entidade patronal, INEM;


Quando a inatividade tiver terminado o elemento regressa ao Corpo de Bombeiros sem perder o seu lugar no quadro de pessoal.


Alguns Corpos de Bombeiros ficam desta forma sem os seus elementos de comando para desempenhar as suas funções, sendo que em alguns casos, esses elementos são comandantes.

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