Bombeiros Não Têm Direito a Subsidio de Risco por Lidarem com Casos de Covid-19 - VIDA DE BOMBEIRO

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terça-feira, 13 de outubro de 2020

Bombeiros Não Têm Direito a Subsidio de Risco por Lidarem com Casos de Covid-19

 


Está desfeita a dúvida: o subsídio de risco atribuído a trabalhadores da saúde inclui profissionais envolvidos na resposta de emergência e transporte de doentes que lidem com casos de Covid-19. Corresponde a 20% da remuneração base mensal e pode chegar aos 219€. Será pago enquanto Portugal se encontrar em situação de emergência, calamidade ou contingência.


Os profissionais de saúde envolvidos na resposta de emergência médica e no transporte de doentes, como os funcionários do INEM, e que lidam com a Covid-19 vão ter direito a um subsídio extraordinário de risco equivalente a 20% da remuneração base mensal dos trabalhadores e limitado a 219,41€ (50% do valor do IAS). A medida, há muito defendida pelo Bloco de Esquerda, encontra-se inscrita na versão preliminar do Orçamento do Estado 2021 a que o Negócios teve acesso.


Está assim resolvido um dos grandes braços-de-ferro entre Governo e Bloco sobre a abrangência deste subsídio. Tal como o Negócios escreveu na semana passada, não era clara a definição do executivo acerca de quem eram os profissionais na linha da frente da Covid-19. Mas o documento a que este jornal teve acesso não deixa margem para dúvidas, explicitando que "os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos de administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM e outros profissionais de saúde envolvidos na resposta de emergência médica e no transporte de doentes, que pratiquem atos directamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infectados com a COVID-19 (…) têm direito a um subsídio pelo risco".


Os Bombeiros não estão incluídos nestes grupos de risco.

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