A Assembleia da Republica aprovou através da Lei 27-A2020 nomeadamente no artigo 197ºA, o Apoio Extraordinário de Emergência para as AHB, que por sua vez deu lugar à Nota Informativa da ANEPC, sob a forma de candidaturas a esse apoio, para os quais foi dado um prazo de 20 dias uteis para as AHB se candidatarem.
Bem sabemos as dificuldades que passam muitas das Associações Humanitárias de Bombeiros devido ao aumento súbito de custos associados às despesas com o COVID-19, até porque os valores transferidos pelos orgãos governamentais mantiverem-se os mesmos até hoje.
Hoje, ao ler o ofício da Liga de Bombeiros Portugueses, instituição que tanta vez é alvo da minha bateria de frustrações e sou confrontado que a 25 de setembro ainda havia 280 associações que não tinham se organizado e pedido o apoio aberto pelo Estado ao abrigo da Lei n.º 27-A/2020, penso:
- Ou estamos muito ricos ou estamos muito pobres mentalmente. Sinto vergonha alheia!
- Estes senhores da LBP também têm que ter muita paciência para tanta incompetência.
Qualquer diretor, de qualquer uma das 280 associações, que ainda não fizeram o que lhes compete para aceder ao fundo de emergência devia, ao dia de hoje, pensar a sua posição e mais: se deixarem passar o prazo deviam os sócios dessa mesma associação exigir a sua demissão por estarem a lesar os interesses da instituição.
É o estado da nação.. o estado das coisas e a certeza que a instituição "Bombeiros" cava cada vez mais um buraco fundo onde se vai enterrar.
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