Valentina, não te conheci mas nunca te esquecerei! - VIDA DE BOMBEIRO

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quinta-feira, 14 de maio de 2020

Valentina, não te conheci mas nunca te esquecerei!


Querida menina que os adultos não a conseguiram proteger de quem lhe devia proteção. Infelizmente, a maior ameaça na vida das crianças vem de quem convive com elas. Estas ameaças podem ser mais ou menos graves, podem ser físicas ou psicológicas. No caso de Valentina a conduta de ameaça deu lugar a uma conduta atroz sem que ninguém conseguisse prevenir.

Este caso de Valentina apesar de ser aparentemente semelhante a muitos outros, distancia-se destes pelo circunstancialismo temporal em que vivemos. O presente é tempo de isolamento, é tempo das crianças estarem privadas das suas rotinas habituais, de serem privadas de ir à escola e conviver com os amigos de uma forma natural e próxima, é tempo de silêncios e de maior vulnerabilidade. 

Soam mais alto os sinos de revolta, de injustiça, de perda e de fracasso.

Face a um caso com estes contornos, o sentimento de falha é generalizado e como toda a sociedade se sente um pouco culpada pelo sucedido, existe a tentativa de individualizar a culpa como forma de pacificar a própria sociedade e legitimar os poderes do Estado. Exige-se que tivessem sido adotadas medidas que podiam não se justificar no momento, mas atualmente exigidas apenas para pacificar consciências. 

O sistema não tem poderes premonitórios e situações existem, pelo contexto em que se desenrolam, que não é possível ninguém antever ou prevenir, a não ser os visados. Contudo, o sistema tem o dever de criar condições às crianças para estas poderem atuar e exercer os direitos que lhes foram atribuídos por via da alteração legislativa relativa aos direitos da criança. Atualmente, a criança é considerada um ser autónomo, dotado de plenos direitos, independente de quem tem a responsabilidade parental (e não o poder paternal como a lei previa). Esta alteração não é só terminológica, pressupõe que os pais, ou outra pessoa a quem seja atribuída a tutela, não tenham um poder sobre a criança que permita uma atuação de acordo com os interesses daqueles, mas devem pautar o seu comportamento tendo sempre em atenção o que seja melhor para o desenvolvimento integral da criança, o dito superior interesse da criança.

Na minha opinião, esta mudança de paradigma deve nortear a quem incumbe as responsabilidades parentais, mas também deve orientar a atuação do Estado relativamente ao bem-estar, segurança e desenvolvimento da criança. Assim, o próprio Estado tem o dever de alertar as crianças, de uma forma concreta e próxima, da existência deste tipo de maus tratos e abusos e muni-las de conhecimentos e ferramentas de proteção adequados às suas idades. Para conseguir tal proeza o Estado tem, em primeiro lugar, que informar e consciencializar a criança que esta tem autonomia, deve ficar claro na mente da criança a capacidade que tem de tomar decisões, nomeadamente a decisão de denunciar situações que lhe digam respeito. E posteriormente, elucidar a criança dos meios que existem à sua disposição para a auxiliar nas eventuais denuncias. A criança tem que se sentir protegida, sem medos nem culpas.

Ser autónomo é ser livre, é ser capaz e competente para realizar ou denunciar algo.

Ora, a autonomia prevista na lei pressupõe que haja um trabalho de consciencialização da própria criança de que é capaz, por si só e com os meios que o Estado coloca ao seu dispor, de pedir auxilio em segurança sob pena da lei ser letra morta e continuar-se a sujeitar a criança ao domínio total de quem tem ascendente sobre ela.

Alterar leis, alterar teorias e paradigmas não basta se não forem acompanhadas e compreendidas pelos seus destinatários que, também, são as crianças.


Advogada e autora do projeto jurídico-escolar "TRIbueSCOLA" in Revista Sábado

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