Incêndios: Governo aprova programa de reordenamento das serras de Monchique e Silves - VIDA DE BOMBEIRO

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sexta-feira, 22 de maio de 2020

Incêndios: Governo aprova programa de reordenamento das serras de Monchique e Silves


O Governo aprovou esta quinta-feira um programa para o planeamento e gestão da paisagem das serras de Monchique e de Silves, incluindo medidas para criar resistência a fogos, que mobiliza um total de 20,5 milhões de euros até 2039.

Na sequência da aprovação em Conselho de Ministros, o Ministério do Ambiente indicou, em comunicado, que o programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS), no Algarve, pretende agir na "reconversão da paisagem em territórios de elevada perigosidade de incêndio" e "define as diretrizes de planeamento e de gestão, as áreas e as ações prioritárias de intervenção", além de um sistema de monitorização.

O programa identifica como áreas prioritárias o "Corredor Verde", no município de Monchique, e a "Nova Serra", no município de Silves, ambos no distrito de Faro e afetados por um incêndio de grandes dimensões em agosto de 2018.

Entre as ações prioritárias estão identificadas a valorização das linhas de água e dos mosaicos de gestão de combustível, a reabilitação do sistema de socalcos e a valorização de sobrantes de biomassa florestal.

Com a valorização das linhas de água, pretende-se a criação de galerias ripícolas associadas a linhas de água e a criação de pontos de abertura de incêndio, com a criação de mosaicos de parcelas de terrenos dedicados a usos agrícolas e silvopastoris no meio de manchas florestais, para que esta descontinuidade aumente a resiliência e facilite o combate a incêndios florestais.

Com o sistema de socalcos, pretende-se melhorar a conservação do solo e da água e contribuir para a produção agrícola local, "a manutenção de descontinuidades da paisagem e a promoção da identidade local e regional", salientou o Ministério do Ambiente.

O material lenhoso proveniente de cortes, desbastes e desmatações deverá ser aproveitado para produção de energia ou integração no solo, "contribuindo para a proteção contra a erosão, para a produção de solo vivo e para o sequestro de carbono", salientou.

O PRGPSMS tem como base orientações do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e terá um sistema de monitorização mantido pela Direção-Geral do Território, em articulação com o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas.

O fogo de Monchique deflagrou no dia 03 de agosto de 2018 e foi dominado uma semana depois, no dia 10.

O incêndio foi o maior, em termos de superfície ardida, em 2018, destruindo uma área superior a 27.000 hectares de terrenos agrícolas e de floresta, de acordo com dados oficiais.

Pelo caminho atingiu o vizinho concelho de Silves, tendo atingido também, embora com menos impacto, os municípios de Portimão (no mesmo distrito) e de Odemira (distrito de Beja).

No concelho de Monchique arderam 16.700 hectares, 74 habitações (30 das quais de primeira habitação), infraestruturas municipais, empresas e terrenos de produtores de agricultura de subsistência.

No de Silves arderam cerca de 10 mil hectares, essencialmente explorações suinícolas e de pecuária, tendo atingido também o Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico,​​​​​.

Quarenta e uma pessoas ficaram feridas, uma das quais com gravidade. 

Governo dá competência aos municípios para autorizar ações de arborização
O Governo aprovou hoje alterações ao regime jurídico das ações de arborização e rearborização, inclusive dar competência aos municípios para as autorizar, e a criação de legislação sobre corte, desbaste ou arranque de árvores e rastreabilidade do material lenhoso.

“Atribui-se aos municípios das áreas territoriais de cada uma das ações de arborização e rearborização a competência para as autorizar, desde que disponham de gabinete técnico florestal, e com exceção das ações relacionadas com eucaliptos e das ações em áreas protegidas e na Rede Natura”, avançou o Conselho de Ministros, em comunicado, no âmbito da aprovação de um decreto-lei que altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.

Entre as alterações aprovadas a este regime destaca-se a decisão de que “uma percentagem do produto das coimas (25%) reverte para o Fundo Florestal Permanente (reduzindo-se a percentagem afeta ao Estado)”.

Além disso, as ações integradas em candidaturas no âmbito de programas de apoio financeiro com fundos públicos ou da União Europeia “deixam de estar dispensadas de autorização e de comunicação prévia” e são diminuídos os prazos de comunicação do início de execução das ações de arborização e rearborização.

De acordo com o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, as alterações aprovadas “resultam da experiência de aplicação” deste regime jurídico, em que foram “identificadas matérias a necessitar de alguns ajustes, ao nível das competências, dos procedimentos e dos prazos”.

Assim, esta terceira alteração ao regime jurídico das ações de arborização e rearborização prevê que as competências do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) relativas à autorização e comunicação prévia das ações de arborização e rearborização sejam transferidas para os municípios, “bastando que, para tal, disponham de um gabinete técnico florestal”.

Neste âmbito, o ICNF mantém a competência para autorizar as ações de arborização e rearborização com recurso ao eucalipto, adiantou o Ministério do Ambiente.

Relativamente ao decreto-lei que aprova o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso, o Governo explicou que o diploma vem “instituir um mecanismo obrigatório de entrega do manifesto de corte de árvores”.

Governo aprova Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
O Governo aprovou o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), que tem como objetivo principal a redução para metade da ardida até 2030.

Com um horizonte temporal de uma década, o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais prevê que em 2030 tenham sido limpos 1,2 milhões de hectares de floresta, correspondentes a "20% dos seis milhões de hectares que existem no território com risco de incêndio".

As metas a atingir preveem ainda que dentro de 10 anos as áreas ardidas com mais de 500 hectares estejam totalmente geridas e com planos de recuperação executados, e que existam menos de 80% das ignições nos dias de risco de incêndio.

O plano prevê uma despesa total superior a seis mil milhões de euros, com um investimento expectável de 60% a ser direcionado para a prevenção e 40% para o combate.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a estratégia do PNGIFR e a Agência para a Gestão Integrada dos Fogos Rurais (AGIF) vai agora elaborar os programas de ação nacional e regionais, uma vez que cada região do país vai ter um programa próprio consoante a especificidade do território, tendo em conta que a floresta e a vegetação não são iguais.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o PNGIFR “introduz um modelo inovador de governação do risco, identifica objetivos estratégicos e as medidas a operacionalizar, clarificando os papéis e as responsabilidades das diversas entidades que cooperam para atingir as metas definidas”.

Fonte: TVI 24

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