Estagiários a Combater Incêndios! - VIDA DE BOMBEIRO

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domingo, 17 de maio de 2020

Estagiários a Combater Incêndios!


Os estagiários podem fazer serviço operacional no período probatório em contexto de trabalho, com a duração mínima de três meses a contar da data em que, concluído o curso de formação, o comandante requeira a prestação de provas de avaliação, durante o qual o estagiário pode executar todas as atividades inerentes à categoria de bombeiro de 3.ª, em regime de complementaridade à equipa de socorro, sob acompanhamento e orientação do respetivo tutor, ou nas suas faltas e impedimentos, do chefe da equipa onde esteja integrado.

Mas a grande maioria dos comandos não cumpre a lei, muitos estagiários andam a fazer serviço operacional muito antes de estarem incluídos numa escola ou de terem concluído os cursos de formação inicial dos bombeiros, mais grave é ver outros muito mais novos a fazer serviço operacional, sem que ninguém se oponha a essas situações de incumprimento legal.

 A situação dos estagiários e outros de andarem a fazer serviço operacional, já dura há muitas décadas, denunciadas até em reportagens televisivas, como a reportagem televisiva emitida na década de 80 pela RTP,que denunciava o uso de trabalho infantil nos corpos de bombeiros, crianças e jovens, a transportar cadáveres em decomposição e desfeitos, irem para os incêndios, fazerem emergência médica etc., que originou uma marcha de protesto silenciosa á frente da RTP em Lisboa organizada pela LBP, contra esse tipo de reportagem sobre os bombeiros, mas pelos vistos as coisas continuam.

Muitos estagiários e pais desses jovens, desconhecem por completo gravidade da situação, nem as das consequências dos seus atos podem causar, porque andam a fazer um trabalho sem competência legais o que é uma usurpação de funções punível legalmente e as consequências e que as suas famílias podem ser confrontadas em caso do seu filho ter um acidente e que tenham de suportar a despesas de tratamentos e recuperação.

Como vêem, a grande maioria dos estagiários andam a fazer serviço operacional, são antes de o ser ilegalmente, a única diferença é que agora a lei permite ser antes do ser legalmente, mas só no período probatório.

Autor Fénix
 http://voo-da-fenix.blogspot.pt/

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