Depois do Estado de Emergência, Governo Estuda Passar País para "Situação de Calamidade" - VIDA DE BOMBEIRO

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sábado, 25 de abril de 2020

Depois do Estado de Emergência, Governo Estuda Passar País para "Situação de Calamidade"


O país está em estado de emergência desde o dia 19 de março, um estado de exceção que está previsto na Constituição e que suspende o exercício de direitos, liberdades e garantias. Acima deste só o estado de sítio, para situações em que está em causa a soberania. A 2 de maio, termina o último período de emergência por causa da pandemia Covid-19, mas isso significa que a 3 de maio tudo regressa à normalidade? O primeiro-ministro deixou esta sexta-feira claro que não, mas as novas restrições vão ter novo estado de exceção e o Governo está a estudar a passagem para a “situação de calamidade”.

É a situação mais elevada de risco prevista da Lei de Bases da Proteção Civil, acima da situação de alerta (em que o país estava antes de passar diretamente a estado de emergência) e da situação de contingência. E, segundo apurou o Observador junto do Executivo, é a hipótese mais forte, neste momento, para a fase que se segue depois de terminarem estes 15 dias de estado de emergência. A decisão será tomada no fim do mês, depois da reunião entre os responsáveis políticos e os epidemiologistas que está prevista para o dia 28 de abril.

Esta sexta-feira, o primeiro-ministro anunciou que no fim de semana prolongado (1, 2 e 3 de maio) em que termina o período de exceção atualmente em vigor, a circulação entre concelhos vai ser restrita como aconteceu no fim de semana da Páscoa. Um dos dias já cai fora do estado de emergência, que termina às 24h00, do dia 2 de maio, mas António Costa avisou logo que o Governo tem “instrumentos legais” para continuar a “restringir a circulação” e promover o confinamento. “Ninguém pode ter a ideia de que o fim do estado de emergência significa o fim das regras de confinamento. Não. Muitas delas, aliás, já existiam até antes de ter sido decretado o estado de emergência”, sublinhou.

O instrumento legal que está em cima da mesa é o que permite que se mantenham “medidas de carácter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos“, no caso, o país todo. Este grau de exceção já foi decretado, antes do estado de emergência, para Ovar, que remeteu a cidade a fortes restrições e até a uma cerca sanitária. O Governo fica habilitado a restringir circulação, manter o confinamento e também tem o dever de encontrar respostas (medidas de apoio) para responder aos problemas da população.

A ideia é que a situação de calamidade produza efeitos imediatamente após a cessação do estado de emergência. Esta era, aliás, a opção preferida por Costa quando o Presidente da República declarou o estado de emergência, com o primeiro-ministro a mostrar publicamente, antes da declaração de Marcelo Rebelo de Sousa, que considerava que essa era uma “medida extraordinariamente grave e as pessoas não têm bem a consciência do que significa”. Na altura defendeu, em entrevista à Sic-Notícias, que  “mesmo sem estado de emergência, no tal estado de calamidade é possível impor de uma forma mais generalizada essas restrições”. É para aí que pondera seguir agora.

Como funciona um país em calamidade?
A situação de calamidade pode ser decretada pelo Governo sempre que exista ou esteja em risco de acontecer um “acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente”. Ou então um “acidente grave ou uma série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económico em áreas ou na totalidade do território nacional”, segundo a lei de bases de Proteção Civil.

Não tem de passar por Belém, dependendo apenas de uma resolução do Conselho de Ministros que pode ser precedida de despacho conjunto do primeiro-ministro e do ministro da Administração Interna. É nessa resolução que se justifica o motivo da declaração e também a que região se aplica (pode ser a todo o país) e quanto tempo se prevê que dure, não existindo um prazo máximo, como acontece com o estado de emergência que vigora por apenas 15 dias, podendo ser renovado sem limites. Ainda assim, o primeiro-ministro já disse que as medidas que forem tomadas para entrarem em vigor a 4 de maio, nesta nova fase, serão revistas a cada 15 dias: 18 de maio e 1 de junho.

Ao abrigo desta situação é também possível que o Estado proceda à “mobilização civil” de pessoas e defina “critérios de concessão de apoios materiais e financeiros” a quem for lesado. Pode ainda estabelecer a “fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos”, como é intenção do Governo manter para alguns grupos, bem como “a racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade” — uma possibilidade que chegou a ser deixada em aberto numa das propostas de decreto presidencial, na primeira renovação do estado de emergência, mas sem nunca ser utilizado.

E há direitos que acabam por poder ser limitados, como o de propriedade privada, tendo em conta que a declaração da situação de calamidade” é condição suficiente para “legitimar o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, na medida do estritamente necessário para a realização das ações destinadas a repor a normalidade das condições de vida“.

Já é conhecida a intenção do Governo de regresso gradual da atividade económica, em alguns setores. Aliás, esta sexta-feira, a Confederação do Comércio falou, logo depois de uma audiência com o primeiro-ministro, a dar conta da vontade do Governo de ter o pequeno comércio, cabeleireiros por exemplo, a começarem a abrir de forma escalonada a partir de 4 de maio, dois dias depois do fim do atual estado de emergência. Além disso, o próprio primeiro-ministro já admitiu que este verão as praias terão restrições no acesso para evitar grandes ajuntamentos que podem potenciar o contágio do novo coronavírus.

Fonte: Observador

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