TAT: Plano de Contigência de COVID-19 - VIDA DE BOMBEIRO

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segunda-feira, 9 de março de 2020

TAT: Plano de Contigência de COVID-19


Tendo em conta o atual momento que estamos a viver, no que concerne à emergência de saúde pública relacionada com a infeção por COVID-19, o Departamento de Formação em Emergência Médica e o Gabinete de Certificação e Acreditação, em parceria com o Gabinete de Qualidade do INEM, informa o seguinte:

As medidas de prevenção e controlo de infeções em ambiente formativo devem, antes de mais, obedecer às medidas gerais de controlo de infeção, de acordo com a Norma da DGS 029/2012, atualizada em 31-10-2013, designadamente no que diz respeito à higiene das mãos e à etiqueta respiratória;

No que concerne especificamente a medidas relacionadas com uma eventual transmissão do COVID 19, no âmbito da formação em emergência médica, não havendo informação específica, adotam-se as recomendações, decorrentes da Norma da DGS nº 03/2020, mais precisamente:

·         Lavagem dos materiais da formação, no fim de cada ação de formação, com água e detergente;

·         Limpeza do material da formação, nas superfícies de contacto, com álcool a 70°, sempre que é terminada uma demonstração ou um caso clínico (entre formandos);

·         Lavagem frequente das mãos por parte dos formandos, nomeadamente entre as bancas práticas, devendo as mesmas ser desinfetadas com álcool a 70° antes e depois da execução de um caso clínico;

·         Todos os formandos deverão usar máscara de bolso, individual, não devendo a mesma ser partilhada entre dois formandos, mesmo com mudança da válvula com filtro;

·         Todas as máscaras de bolso devem ser lavadas com água e detergente, no fim de cada sessão, devendo a válvula com filtro utilizada, ser eliminada;

·         Estas recomendações, decorrem da adaptação das normas atualmente existentes, considerando que não estamos em ambiente hospitalar nem pré-hospitalar e poderão ser alteradas em consequência da evolução da doença, não dispensando os cuidados relativos à higienização do espaço de formação em geral, designadamente das secretárias ou outros locais de contacto;

·         Um formando com sintomatologia compatível com uma infeção por COVID 19, não deve ser admitido à formação;

·         Um formando sem sintomatologia compatível com uma infeção por COVID 19, não deve ser admitido à formação caso:

o   tenha regressado de área de transmissão comunitária;

o   tenha tido contacto com caso confirmado.

·         Um formando cuja sintomatologia apenas se manifeste no decorrer de uma ação de formação deve ser objeto dos procedimentos previstos no Plano de Contingência da Entidade Acreditada, no estrito cumprimento das normas emanadas pela DGS.

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