Liga Defende que Bombeiro Alcoolizado de Coruche deve Ser Sancionado - VIDA DE BOMBEIRO

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terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Liga Defende que Bombeiro Alcoolizado de Coruche deve Ser Sancionado


Operacional foi apanhado com uma taxa de alcoolemia superior a 1,2 g/l quando conduzia uma ambulância. Câmara de Coruche confirma que o visado tem antecedentes disciplinares.
A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) defende que devem ser aplicadas as sanções legais e disciplinares em vigor ao bombeiro que foi detido pela GNR de Coruche no dia 28 de Dezembro quando conduzia uma ambulância sob o efeito do álcool.

Segundo disse o presidente da LBP, na quinta-feira, 2 de Janeiro, o bombeiro que infringiu as regras de trânsito deve ser penalizado da mesma forma e modo como qualquer cidadão deste país, assim como sancionado disciplinarmente pelo comandante da corporação municipal de Coruche.

“Ninguém está acima da lei, seja quem for”, reforçou Jaime Marta Soares, aguardando que o processo siga os trâmites normais. Sem funções disciplinares, a LBP está solidária com o corpo de bombeiros municipais de Coruche, manifestando-se disponível para colaborar em tudo o que a corporação entender que seja necessário.

“Não se pode confundir a árvore pela floresta. Se um cidadão bombeiro não cumpriu as suas obrigações, não respeitou as leis, nem a disciplina do seu corpo de bombeiros, não quer dizer agora que os bombeiros portugueses todos sejam efectivamente pessoas irresponsáveis”, admitiu o presidente da LBP, garantindo que este é um caso isolado.

Também a Câmara de Coruche adianta que o processo está em fase de inquérito e que o bombeiro em causa, que tem antecedentes disciplinares, mantém-se em funções até que seja concluída a investigação.

A detenção do profissional aconteceu na madrugada de dia 28 de Dezembro. O socorrista da corporação dos Bombeiros Municipais de Coruche conduzia uma ambulância que seguia em marcha de emergência a caminho de um acidente na Estrada Nacional (EN)114, na zona de Santana do Mato, quando foi interceptada por militares da GNR.

Na altura, o soldado da paz foi sujeito a um teste de despistagem de álcool, tendo acusado uma taxa de álcool no sangue de 1,9 g/l, o que é considerado crime. O bombeiro acabou detido pela GNR. Tem de responder em tribunal e ainda vai enfrentar um inquérito disciplinar interno.

Taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l é crime
Qualquer condutor com uma taxa superior a 1,2 gramas de álcool por litro de sangue (g/l) incorre numa pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias à taxa que o juiz fixar em função da gravidade e dos rendimentos. Uma penalização que pode ser agravada por se tratar de veículo de socorro em missão de emergência, ficando ainda inibido de conduzir num período que pode ir de três meses a três anos.

Fonte: O Mirante

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