Novas Regras para a Formação Inicial de Bombeiro Voluntário Começaram a Ser Aplicadas - VIDA DE BOMBEIRO

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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Novas Regras para a Formação Inicial de Bombeiro Voluntário Começaram a Ser Aplicadas


O governo alterou a formação inicial de bombeiros voluntário com o despacho 5157/2019, e as novas normas começaram a ser aplicadas aos novos estagiários.

Esse despacho governamental é uma situação agridoce, os módulos dos cursos de formação para ingresso e para acesso na carreira de bombeiro voluntário correspondem às unidades de formação de curta duração do referencial Bombeiro do Catálogo Nacional de Qualificações, das 24 formações tecnológicas UFCD pré-definidas referencia formação global nível 4 para bombeiro na ANQEP, somente foram escolhidos 7 cursos para a formação inicial de bombeiros voluntários, formação meramente insuficientes e uma aposta na continuidade de existir duas classes profissionais, a fazer o mesmo serviço publico, com competências idênticas mas com formação totalmente diferentes.

Os estagiários da carreira de bombeiro voluntário não habilitados com a escolaridade mínima obrigatória, em alternativa, frequentam a UFCD 9906 (Socorrismo básico 25 h), que não os qualifica para o desempenho da função de TAT, assim não podem fazer o curso de Salvamento Rodoviário – desenvolvimento, que os habilita poderem sair em veículos de desencarceramento para acidentes rodoviários e serviço de socorro pré-hospitalar.

Passa existir somente 7 cursos certificados pela Escola Nacional de Bombeiros na formação inicial de bombeiro voluntário como:

9876 Organização do serviço de bombeiros 25 horas.
9877 Tecnologias de base na atividade de bombeiro 25 horas.
9883 Extinção de incêndios urbanos — iniciação 50 horas.
9887 Extinção de incêndios rurais — iniciação 50 horas.
8530 Sistema integrado de emergência médica (SIEM), abordagem à vítima e reanimação 25 horas
8531 Abordagem pré -hospitalar básica de emergências médicas e de trauma 25 horas.
9889 Salvamento rodoviário — iniciação 25 horas.
Total de horas de formação 225 horas

-Período probatório em contexto de trabalho, com a duração mínima de três meses a contar da data em que, concluído o curso de formação acompanhada da emissão de um diploma/certificado pela ENB.

Autor Fénix
http://voo-da-fenix.blogspot.pt/

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