INEM Abre Concurso para 25 Enfermeiros - VIDA DE BOMBEIRO

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

segunda-feira, 8 de julho de 2019

INEM Abre Concurso para 25 Enfermeiros


Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 25 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P

Aviso n.º 11176/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 25 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de enfermeiro na carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

1 - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, artigo 5.º e seguintes da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, torna-se público que, por deliberação de 15 de maio de 2019, do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 25 postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM) na modalidade de vínculo de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 122/2010, de 11 de novembro, e 71/2019, de 27 de maio, na Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho:

4.1 - 10 postos de trabalho na área geográfica abrangida pela Delegação Regional do Norte do INEM;

4.2 - 15 postos de trabalho na área geográfica abrangida pela Delegação Regional do Sul do INEM.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - os postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de novembro, e caracterizam-se genericamente pelo conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do mesmo diploma legal alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e, especificamente a atividade a exercer compreende a prestação de cuidados a doentes urgentes/emergentes, na área de atuação das ambulâncias de emergência das respetivas Delegações Regionais do INEM.

6 - Remuneração base - A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, nível 15 da tabela remuneratória única de acordo com o previsto na tabela remuneratória constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, a que se refere o seu artigo 7.º, a que corresponde o vencimento de (euro) 1.201,48 (euro).

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

c) Ser detentor de título profissional de enfermeiro e da titulação em cédula profissional definitiva atribuídos pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de novembro.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento de acordo com o previsto na alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente através de preenchimento do formulário da candidatura disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt) em Institucional > Recrutamento > Procedimentos Concursais Carreira de Enfermagem, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido pela identificação do presente aviso e enviado por correio registado com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado, para a Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa, em envelope fechado com indicação no exterior de "Procedimento Concursal Ref. ENF-01/2019"

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, de acordo com o artigo 20.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, com os factos relevantes para avaliação relatados de forma cronológica anexando os documentos comprovativos;

b) Documento comprovativo da posse de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou equivalente legal, com a respetiva classificação final;

d) Fotocópia legível da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros e do título de enfermeiro válidos;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a identificação da carreira em que se encontra integrado, categoria, posição na categoria, nível na tabela remuneratória única e remuneração base auferida à data da candidatura, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos/biénios, quando exista e o tempo de serviço se aplicável;

f) Documentos comprovativos de cursos e ações de formação frequentadas, referidas no Curriculum Vitae, sob pena de não serem consideradas em sede de avaliação curricular;

g) Declaração do candidato a dar consentimento ao INEM para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

h) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.

8.4 - A não apresentação do formulário de candidatura referido no ponto 8.1 e dos documentos exigidos nas alíneas a) a e) do ponto 8.3 determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Aplicam-se os métodos de seleção avaliação curricular, com caráter eliminatório, complementada pela entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

9.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

9.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.5 - Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção a convocar para a realização do segundo método são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

9.6 - A classificação final (CF), será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração dos métodos anteriormente referidos, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

9.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

10 - Composição do Júri:

Presidente - Rui Manuel Pedro Rocha, enfermeiro da carreira especial de enfermagem em funções de chefia e gestão regional da Delegação Regional do Norte do INEM;

Vogais efetivos:

José Fernando da Silva Monteiro Oliveira de Magalhães, enfermeiro da carreira especial de enfermagem em funções de chefia e coordenação de meios regional da Delegação Regional do Norte do INEM;

Tiago Nobre Dias, enfermeiro da carreira especial de enfermagem em funções de chefia e gestão regional da Delegação Regional do Sul do INEM;

Vogais suplentes:

Sandra Marina Santos Nunes, enfermeiro da carreira especial de enfermagem em funções de chefia e coordenação de meios regional da Delegação Regional do Sul do INEM;

Ândrea Marina Gaspar Figueiredo, enfermeiro da carreira especial de enfermagem em funções de chefia e coordenação de meios regional da Delegação Regional do Centro do INEM.

10.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo José Fernando da Silva Monteiro Oliveira de Magalhães, enfermeiro da carreira especial de enfermagem em funções de chefia e coordenação de meios regional da Delegação Regional do Norte do INEM.

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página eletrónica do INEM (www.inem.pt).

15 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de dezembro, conjugado com os n. os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

17 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica do INEM (www.inem.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis a contar da publicação do presente Aviso.

4 de junho de 2019. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa de Almeida Augusto.

Sem comentários:

Enviar um comentário