Incêndio de Vila de Rei, Castelo Branco: Esclarecimento do INEM a propósito da Assistência Médica prestada a ferido Grave - VIDA DE BOMBEIRO

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

terça-feira, 23 de julho de 2019

Incêndio de Vila de Rei, Castelo Branco: Esclarecimento do INEM a propósito da Assistência Médica prestada a ferido Grave


Pelas 21h55m do passado dia 20 de julho, o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) recebeu um pedido de ajuda para uma vítima que se encontrava no Vale da Urra, concelho de Vila de Rei, distrito de Castelo Branco. O doente teria sofrido queimaduras na sequência do incêndio que deflagrou naquela região.

Em função da informação recebida, o CODU acionou no imediato a Ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV) de Tomar, meio diferenciado do INEM que naquele momento se encontrava mais próximo da localização do ferido. De notar que esta SIV foi um dos meios de emergência preposicionados pelo INEM em Vila de Rei, especificamente para apoio ao incêndio que assolava a região.

A Equipa da SIV iniciou a assistência médica pré-hospitalar ao doente às 22h01m, ou seja, apenas seis minutos após o pedido de ajuda ao CODU e não as cerca de quatro horas que têm sido referidas em algumas notícias. O CODU acionou, adicionalmente, a Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) do Médio Tejo/Abrantes.

Pelas 22h17, e antecipando a necessidade de evacuação do doente por via aérea, o CODU estabeleceu contacto com o Comandante do Helicóptero de Santa Comba Dão para saber se existiriam condições de voo para a operação. O CODU iniciou, em simultâneo, o processo de confirmação de vagas em Unidades Hospitalares, procedimento que é sempre realizado em missões de helitransporte.

O CODU acionou o Helicóptero de Santa Comba Dão, que levantou voo cerca das 23h00, e informou que o Hospital de destino era São José, em Lisboa. Em simultâneo foram iniciados os procedimentos de articulação entre entidades com responsabilidade na preparação do local de aterragem da aeronave.

Pelas 23h43, o Comandante do Helicóptero de Santa Comba Dão informou o CODU que não existiam condições de segurança para aterragem no Centro de Meios Aéreos (CMA)/Aeródromo das Moitas. Em função da informação recebida, o CODU questionou sobre a possibilidade do Helicóptero sobrevoar a zona, para tentar encontrar uma nova alternativa para aterragem. O Comandante do Helicóptero informou que a aeronave entretanto perdera autonomia para realizar a viagem até Lisboa, tendo que regressar à base, em Santa Comba Dão.

O INEM cumpriu, rigorosamente, com todos os procedimentos necessários para utilização deste Centro de Meios Aéreos.

Importa abrir um parêntesis para explicar que o INEM não tem qualquer interferência na decisão na aterragem dos helicópteros, que compete exclusivamente ao Comandante da aeronave. Todas as questões relacionadas com a operação aeronáutica são responsabilidade da empresa contratada para o efeito, cuja operação tem de ser efetuada nas condições estabelecidas nos normativos legais aplicáveis.

Às 23h56 o Médico da VMER Médio Tejo/Abrantes e o Médico Regulador do CODU equacionam o transporte por via terrestre, tendo por base o estado de saúde do doente. Foi entendimento médico que o helitransporte serviria melhor as necessidades assistenciais do doente, que, reforça-se, se encontrava devidamente estabilizado e acompanhado pelas Equipas Médicas do INEM.

Às 00h05 o CODU acionou o Helicóptero de Évora e, cerca de 40 minutos depois, o helicóptero aterrou no Campo de Futebol de Proença a Nova, onde já se encontrava o doente, acompanhado pelas Equipas Médicas do INEM.

O doente deu entrada no Hospital de São José às 03h02, onde ainda se encontra, a evoluir favoravelmente.

Assim, destaca-se que:

O doente esteve sempre, desde o primeiro momento, acompanhado por equipas médicas do INEM, altamente diferenciadas, que o estabilizaram no imediato e assim mantiveram até entrega à Unidade de Saúde de destino;

A situação descrita teve lugar num cenário de incêndio de grandes dimensões, limitando naturalmente as condições de atuação das equipas de emergência médica pré-hospitalar, no caso concreto as relacionadas com a operação aeronáutica;

O CODU equacionou o transporte do doente por terra, mas tratando-se de um doente crítico (queimado grave) que demoraria cerca de 2h30m em viagem até Lisboa, foi entendimento médico que a melhor alternativa seria o helitransporte;

O critério “tempo” assume um carácter relativo quando se trata de doentes críticos, cuja estabilização clínica é prioritária e implica um conjunto de procedimentos morosos e delicados, sem os quais o helitransporte não pode ser efetivado. Refira-se que estes doentes têm que ser transportados em condições muito particulares.


Em resultado dos incêndios nos distritos de Castelo Branco e Santarém, o INEM tem registo de 41 ocorrências, tendo 17 pessoas sido transportadas ao Hospital. Há registo de um ferido grave.

Lisboa, 23 de julho de 2019

Sem comentários:

Enviar um comentário