Espanhóis podem entrar 25 quilómetros em território português sem autorizações nacionais para combaterem incêndios - VIDA DE BOMBEIRO

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segunda-feira, 8 de julho de 2019

Espanhóis podem entrar 25 quilómetros em território português sem autorizações nacionais para combaterem incêndios


A partir deste mês de julho, as unidades de combate a incêndios de Portugal e Espanha podem entrar em ambos os territórios sem autorizações nacionais, em zonas fronteiriças até 25 quilómetros de cada lado da linha de fronteira.

As unidades de combate a incêndios espanholas passam a poder atuar até 25 quilómetros dentro do território português, contados da linha da fronteira – tal como as unidades portuguesas podem fazer o mesmo em Espanha, até 25 quilómetros da fronteira –, sem solicitarem autorizações prévias. Trata-se do efeito do acordo bilateral firmado na XIV Comissão Hispano-Portuguesa de Proteção Civil em Salamanca a 2 de julho pelo diretor-geral da Protección Civil y Emergencias del Ministerio del Interior, Alberto Herrera, e pelo presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil de Portugal, Carlos Mourato, na presença da subdelegada de Salamanca, Encarnación Pérez.

Com base neste acordo bilateral, Portugal e Espanha mais do que duplicam a área de intervenção mútua, passando a poder intervir de forma direta numa área territorial fronteiriça de 50 quilómetros (de 25 para cada lado da fronteira) sem necessidade de autorizações, nem comunicações prévias, para, assim, procederem à luta contra incêndios, ou ao combate de outros riscos fronteiriços que possam afetar a segurança nacional. Esta possibilidade estava anteriormente limitada a intervenções até 10 quilómetros de cada lado da linha de fronteira.

O acordo foi estabelecido na subdelegação do Governo de Salamanca, no âmbito de um encontro de trabalho em que os técnicos dos dois países reavaliaram a operacionalidade da cooperação bilateral em matéria de incêndios e diversas catástrofes fronteiriças. As novas medidas – mais do que duplicam a área de intervenção para este tipo de procedimento “autónomo” – funcionam como o sistema de combate imediato e potenciam a capacidade de intervenção com sucesso aos meios de proteção civil, impedindo efeitos indesejáveis na passagem dos incêndios de um país para o outro.

Apesar da atuação dos meios de combate a incêndios não precisar de ser autorizada pelas autoridades do país, terá sempre de ser notificada assim que termine uma atuação transfronteiriça. Por exemplo, admitindo que as autoridades espanholas detetam um fogo em Portugal numa zona fronteiriça recôndita durante a noite, com vento favorável à sua passagem rápida para o território espanhol e, por isso, ocorrem imediatamente ao seu combate com meios significativos, controlando e extinguindo o incêndio durante essa mesma noite, terão sempre de efetuar a respetiva notificação às autoridades portuguesas.

Este acordo surge na sequência da intensificação e fortalecimento das relações bilateriais Portugal-Espanha ampliadas no recente Protocolo Adicional de Ajuda Mútua em Zonas Transfronteiriças assinado na última Cimeira Ibérica realizada em Valhadolid.

No âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia, Portugal e Espanha já organizaram duas operações coordenadas, designadamente o exercício RIWATEREX, concretizado em España em 2018, e o exercício CASCADE, que se realizou recentemente em Portugal, para melhorar a eficácia das operações de luta contra incêndios florestais.

Fonte: Jornal Económico 

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