Os serviços administrativos dos hospitais, das corporações de bombeiros e do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) estão constantemente a braços com pedidos de identificação de condutores de veículos de emergência apanhados nos radares.
A maioria dos autos são arquivados, mas os passos que são necessários até lá chegar são demasiado burocráticos, consumindo tempo e recursos. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) garante estar a trabalhar para tornar os processos mais céleres.
O JN sabe que há ambulâncias do INEM que chegam a ser apanhadas três e quatro vezes por dia no mesmo radar e, para cada auto levantado, é necessário apresentar a respetiva defesa, fundamentada com o acionamento feito pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM. Os processos acumulam-se e há semanas em que chegam às centenas ao INEM, entupindo os serviços.
Também os hospitais proprietários de viaturas médicas de emergência e reanimação (VMER) recebem dezenas de pedidos de identificação de condutores, que são automaticamente processados pelos radares fixos.
A VMER do Hospital Amadora-Sintra é das mais acionadas do país e recebe muitas notificações. Fonte do hospital admitiu, ao JN, que "os processos são muito burocráticos" porque é necessário pedir informação ao CODU do INEM e explicar a saída de emergência que justificou a infração.
Depois de notícias que davam conta de condutores de ambulância notificados a pagar multas por excesso de velocidade, INEM e vários hospitais passaram a assumir a elaboração das defesas dos processos de contraordenação, sem que seja necessária qualquer intervenção do condutor.
Questionada sobre a burocracia destes processos, a ANSR garantiu ao JN que está "a trabalhar na desmaterialização e desburocratização dos procedimentos, com vista à tramitação mais célere dos mesmos".
Processo automático
A ANSR explicou que nos casos de excesso de velocidade detetados pelos radares fixos "o condutor não é intercetado no momento da prática do facto e a entidade fiscalizadora não consegue, de imediato, apurar as circunstâncias em que a infração foi cometida".
Nestes casos, acrescentou, "o procedimento contraordenacional é iniciado em ambiente informático, com elevado grau de automatismo". Só no decurso da instrução processual é que é apurado se o condutor exercia a condução a coberto do artigo 64.º do Código da Estrada que dispensa os condutores dos veículos em missão de socorro do cumprimento das regras e sinais de trânsito.
Alteração ao Código da Estrada por discutir
Em julho do ano passado, o PCP apresentou um projeto de lei para excecionar de notificação os condutores de veículos em prestação de socorro. A iniciativa legislativa visava alterar o Código da Estrada no sentido de dispensar as autoridades, nomeadamente a Polícia, da obrigação de levantar autos de contraordenação quando presenciam infrações cometidas por condutores de veículos em missão de socorro. A ideia era alterar o artigo 171.º do Código da Estrada e equiparar estes condutores às forças de segurança e órgãos de polícia criminal. Segundo o PCP, o projeto de lei não teve seguimento, não estando sequer agendada discussão.
Fonte: JN
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