Um Sistema Que Não Aprende com os Erros - VIDA DE BOMBEIRO

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Um Sistema Que Não Aprende com os Erros


Os acidentes graves, que produzem um levado número de vítimas, e por isso denominados acidentes multi-vítimas, necessitam de uma resposta organizada de forma a minimizar a morbilidade e mortalidade em resultado das lesões sofridas.

No entanto apesar de Portugal ter ao longo dos anos diversos acidentes graves que geraram um elevado numero de vitimas, como ultimamente podemos recordar, entre outros, o caso dos incêndios de Outubro de 2017 e recentemente o acidente ocorrido na madeira, verificamos que nada aprendemos com o passado, nem sequer foi introduzido o mínimo de organização no sistema, e muito menos de recurso materiais para uma resposta inicial organizada e eficaz.

Apesar de existir um conjunto de ações de formação em que esta temática é abordada, protagonizadas na sua maioria por entidades privadas, mas também oficialmente pela Escola Nacional de Bombeiros, verificamos que não existe uma melhoria do sistema, aliás verifica-se «o perdurar da desorganização da resposta.

As respostas existem, e apesar de poderem ferir alguma suscetibilidade, principalmente daqueles que ao aceitarem exercer um cargo com responsabilidade na área, em que o seu entendimento é que as normas e leis que são aplicáveis não são para ser cumpridas, ou em último nem sabem sequer quais as suas responsabilidades, onde se pode concluir que o problema não é o que se encontra previsto nas normas e regulamentos existentes, uma vez que estes são claros, mas sim, o pensamento preexistente na cabeça dos decisores ( estrutura da ANPC e Comandos dos corpos de Bombeiros, entre outros) em que tudo o que envolve feridos não é da sua responsabilidade quando o se esquecem que quando assume o comando das operações tudo o que envolve a gestão da operação de socorro compete-lhe a si.

Um bom exemplo de um mau exemplo e dos mais graves foi o que aconteceu nos incêndios de 2017, em que o COS, não fez a gestão da busca e salvamento dos feridos resultantes , alegando que uma vez que estando o INEM presente esta ação seria da sua responsabilidade, quando não o é, o que originou falhas graves, como feridos que ficaram a espera de socorro horas, bem como no ultimo acidente da Madeira em que não se viu qualquer estrutura organizativa no local do acidente, que pelo menos implementa-se o mínimo de organização, em que literalmente a resposta foi foi transportar os feridos o “mais depressa para o hospital” em que não houve o mínimo de cuidado ou intenção na assistência que lhes era devida, como por exemplo transportar cinco ferido por ambulância de emergência.

Estes erros resultam, na minha opinião, de duas ou três causas:

a) Desconhecimento das responsabilidades legais;

b) Formação insuficiente e desajustada em relação aos normativos;

c) Falta de recursos específicos para responder a este tipo de acidentes.

As duas primeiras causas acabam por se associar uma vez que o pensamento, já referido anteriormente, de que “isto não é comigo mas sim com os outros perdura”, criando-se um vazio na resposta, que acaba por ter de ser respondido da forma como se resolvem muitos outros que é “ o modelo de desenrasca” com um custo elevados que de vidas humanas perdidas que de sofrimento evitável e basta ver que as normas clarificam basta consultar em que verificamos que:

• Compete a estrutura da ANPC assegurar a coordenação horizontal de todos os agentes de proteção civil e as demais estruturas e serviços públicos com intervenção ou responsabilidades de proteção e socorro. (Alínea e) do nº 3 do Artº 2 do Dec Lei 73/31023);

• A Autoridade Nacional de Proteção Civil dispõe de uma estrutura operacional própria, competindo-lhe, nos termos da lei, assegurar o comando operacional das operações de socorro e ainda o comando operacional integrado de todos os corpos de bombeiros de acordo com o previsto no regime jurídico dos bombeiros portugueses. Nº 2 do Artº5º do DL 72/2013 SIOPS

• E ao INEM “Orientar a atuação coordenada dos agentes de saúde nas situações de catástrofe ou calamidade, integrando a organização definida em planos de emergência/catástrofe, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;” (alínea i) do nº 3 do Artº3º do DL 34/2012

• Competindo ainda 

• “O posto de comando operacional (PCO) é o órgão diretor das operações no local da ocorrência destinado a apoiar o COS na tomada das decisões e na articulação dos meios no teatro de operações.” SIOPS – Decreto lei 72/2013, SECÇÃO II, Artigo 14.º;

• O COS é o responsável por toda a operação que, num dado momento, comanda.

• O COS é um elemento tecnicamente qualificado e dotado de autoridade para atribuir missões operacionais, articular e rearticular as forças que lhe forem atribuídas, dirigir e regular aspetos logísticos de interesse imediato para as operações, bem como gerir a informação operacional. 

Despacho n.º 3551/2015 Sistema de Gestão de Operações, Artigo 3.º

Bem como compete aos corpos de bombeiros: 

• O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes; 

• ” assegura a atividade operacional em todos os serviços para os quais for solicitado e seja considerado apto ou, fora dela, em todos aqueles que, nos termos legais, lhe forem requisitados” Dec Lei 248/2012, nº 4 do Artº 17.

Assim, se as normas em vigor fossem minimamente cumpridas, muitos dos erros existentes eram ultrapassados, mas, apesar de estas normas existirem e já perdurarem no tempo, algumas delas resultam precisamente de acontecimentos graves no passado, principalmente os grandes incêndios de 2003 a 2005, o facto é que o sistema continua a ser gerido como se nada tivesse mudado, adotando-se uma postura do que “eu é que sei” ou mais grave “ os normativos legais são meramente linhas orientadoras” em que cada um faz o que quer e lhe apetece, principalmente os representantes da dita estrutura operacional da ANPC.

No que concerne aos recursos materiais, as lacunas são mais que evidentes, e que pelos vistos não existe interesse em colmatar, uma vez que se verifica, que por um lado o INEM tem uma denominadas “Viaturas de intervenção em catástrofe” que somente permitem colocar no terreno uma pequena infraestrutura denominada por “posto médico avançado” de resposta limitada, em que não permite minimamente organizar um posto de triagem realmente que permita uma resposta inicial eficaz e atempada, situação agravada pelo facto destes recursos somente existem nos grande centros urbanos como Lisboa, Porto e Coimbra, quando se verifica que os acidentes graves, normalmente associados a acidentes de viação, e outros, ocorrem sistematicamente fora destes, basta ver o que aconteceu em Tondela.

O que é um facto é que um custo financeiro é reduzido, poderiam os Corpos de Bombeiros ser dotados de Kits de triagem inicial com capacidade para 12 a 24 feridos, pela razão que:

• Compete ao Corpo de bombeiros assegurar a atividade operacional em todos os serviços para os quais for solicitado;

• Já possui os recurso humanos que viabilizem a implementação deste recurso no TO;

• É da sua responsabilidade a organização inicial da operação de socorro e assegurar a segurança dos seus intervenientes;

• É da sua responsabilidade assegurar o COS até que a situação justifique a assunção do mesmo pela estrutura da ANPC;

Assim, possibilitava-se a dotação da operação de socorro de um posto de triagem até que os meios mais diferenciados na saúde e da responsabilidade do INEM ( e só estes) fossem disponibilizados. Bem como estes recursos que permitam uma resposta mais diferenciada deveriam estar localizado nos hospitais (à semelhança do que já ocorre com as VMER) de forma a que todo o território continente e ilhas tivesse realmente uma resposta cabal.

Ou seja, as soluções existem, é preciso é por ordem na estrutura e colocar cada um no seu lugar, bem como é preciso investir, quer na formação, quer em equipamentos para que realmente este tipo de intervenções seja realizadas com base no ”desenrasca” mas sim de forma organizada e eficaz.

Concluo dizendo: A organização de um sistema de socorro salva vidas, diminui o sofrimento e reduz custos de intervenção;
Haja vontade para a implementar.

Nelson Batista

Sem comentários:

Enviar um comentário