A nova lei orgânica da Proteção Civil, publicada esta segunda-feira em Diário da República e que hoje entra em vigor, permite ao comandante nacional ter um segundo comandante nacional e cinco adjuntos.
Até agora eram apenas três. O documento, que abriu uma guerra entre a agora denominada Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, bombeiros e militares, elimina ainda a ligação entre as autarquias e o Estado-Maior-General das Forças Armadas pois retira aos presidentes das câmaras o poder de pedirem diretamente a colaboração das Forças Armadas "em caso de manifesta urgência".
Agora tal pedido tem de passar pelo presidente da ANEPC.
Fonte: Correio da Manhã
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