INEM licenciou 403 Programas de Desfibrilhação Automática Externa em 2018 - VIDA DE BOMBEIRO

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sexta-feira, 1 de março de 2019

INEM licenciou 403 Programas de Desfibrilhação Automática Externa em 2018


O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) licenciou, em 2018, 403 Programas de Desfibrilhação Automática Externa para utilização de Desfibrilhadores Automáticos Externos (DAE). Este é o número mais elevado de programas de DAE licenciados pelo INEM no período de um ano, desde a criação do Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE) em 2009.

Existem atualmente em Portugal continental 1736 espaços públicos com DAE, e mais de 19 mil pessoas formadas em Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa para a utilização destes equipamentos. O número de espaços públicos tem vindo a aumentar de forma progressiva ao longo dos últimos anos, denotando a aplicação da legislação em vigor, designadamente do Decreto-Lei 184 de 2012, que veio tornar obrigatória a instalação de equipamentos de DAE em determinados locais de acesso público, nomeadamente nos estabelecimentos comerciais de dimensão relevante.

A instalação de DAE passou assim a ser obrigatória nos seguintes locais:

• Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m2;
• Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8000 m2;
• Aeroportos e Portos Comerciais;
• Estações ferroviárias, de metro e de camionagem, com fluxo médio diário superior a 10 000 passageiros;
• Recintos desportivos, de lazer e de recreio, com lotação superior a 5000 pessoas.

Já o ano passado, através do Despacho n.º2745/2018, o Governo criou o Grupo de Trabalho para Requalificação do Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (GT -RDAE) que teve como missão a análise do PNDAE e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitissem desenvolver e disseminar a utilização de DAE em Portugal e melhorar o acesso das vítimas em paragem cardiorrespiratória a esta medida life saving.

O Relatório produzido pelo GT-RDAE enalteceu o trabalho desenvolvido pelas entidades ao longo dos nove anos de existência do PNDAE e elencou quatro grandes temas aos quais se associam as mais importantes propostas de trabalho, identificadas como essenciais para a melhoria na capacidade de resposta a vítimas de paragem cardiorrespiratória:

• O âmbito do PNDAE
• As prioridades para a formação de grupos profissionais em DAE
• Os registos de PCR e utilização de DAE
• A sensibilização do público para o uso de DAE

A morte súbita cardíaca é causada por uma arritmia cardíaca chamada fibrilhação ventricular, que impede o coração de bombear o sangue. O único tratamento eficaz para a fibrilhação é a desfibrilhação elétrica que consiste na administração de choques elétricos ao coração parado, possibilitando que o ritmo cardíaco volte ao normal. Nestes casos, a probabilidade de sobrevivência é tanto maior quanto menor for o tempo decorrido entre a fibrilhação e a desfibrilhação.

A experiência internacional demonstra que em ambiente extra-hospitalar, a utilização de DAE por pessoal não médico aumenta significativamente a probabilidade de sobrevivência das vítimas.

Ser reanimado é um direito e saber reanimar é um dever cívico.

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