Autarquias Não Cumprem a Lei em Matéria de Proteção Civil - VIDA DE BOMBEIRO

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quinta-feira, 14 de março de 2019

Autarquias Não Cumprem a Lei em Matéria de Proteção Civil

Portugal é hoje ainda um país ainda subdesenvolvido em proteção civil, sem estratégias suficientemente abrangentes para colocar em prática o que há mais de doze anos colocou no papel. Muitas autarquias continuam em 2019 a não ter sequer constituída a comissão municipal de proteção civil, impossibilitando assim a constituição das unidades locais de proteção civil (ULPC), e inerentes grupos de “autoproteção” nas aldeias e bairros de todos os concelhos.

O país está assim acometido à falta de envolvimento dos cidadãos nas atividades de proteção civil, não porque estes tal desejem, mas porque tal não lhes é possibilitado, como aliás se constata com as ainda recém regulamentadas organizações de voluntariado de proteção civil (OVPC), que estando no papel e existido na prática, são transparentes aos olhos da estrutura operacional da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), não sendo sequer envolvidas em exercícios conjuntos de âmbito local ou nacional, pese embora o facto de se apregoar a sete ventos que “todos somos proteção civil”.

Ex.mos representantes do povo na casa da democracia, a APROSOC – Associação de Proteção e Socorro, tem desenvolvido muito trabalho no sentido de sensibilizar autarcas para a necessidade de dar cumprimento ao que da Lei 65/2007 consta e compete às autarquias, e cuja omissão de cumprimento em 2017 conduziu a uma catástrofe que todos dizem que não pode replicar-se, mas que na realidade não está a ser feito tudo para que não se repita. 

Importa ainda que, de uma vez por todas a Autoridade Nacional de Proteção Civil, compreenda que, para que quando a população precisar daquilo que os serviços e agentes de proteção civil não tem para oferecer ou não estão vocacionados para oferecer e existe nas OVPC, é necessário que exista articulação e contactos prévios, nem que sejam na qualidade de observadores dos exercícios, que assim possibilite o estreitar de relações institucionais e possibilitar em cenários reais uma efetiva articulação, pois de outro modo em cenários reais muito escapará ao controlo de quem dirige as operações, algo perigoso e indesejável.

A APROSOC recomenda assim ao Governo e à Assembleia da República Portuguesa que, sejam fixados prazos às autarquias para a constituição das comissões municipais de proteção civil (propomos 31 de dezembro de 2019), criação dos quadros de pessoal de serviço municipal de proteção civil, e constituição das unidades locais de proteção civil, que devem ser envolvidas nos exercícios conjuntos com os agentes de proteção civil.

Da leitura e interpretação que a APROSOC faz do Art.º 1 da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei 27/2006), os cidadãos são um dos pilares da proteção civil, diriamos mesmo o 4º pilar, contudo, os serviços e agentes de proteção civil reservam a esses cidadãos o papel de expectadores do lado de fora de um perímetro de segurança, esperando assim que estes, ainda que organizados, formados, equipados e treinados como voluntários de proteção civil, estejam prontos a atuar quando a capacidade de resposta dos meios disponíveis e existentes nos serviços e agentes de proteção civil seja esgotada, mesmo sem treino conjunto, nada mais errado, cremos. 

Recomenda ainda que, seja revista a Portaria 91/2017, e se assegure que, aquilo que não existe na resposta dos serviços e agentes de proteção civil, possa ser disponibilizado pelas OVPC sem qualquer tipo de constrangimentos, embora de forma integrada no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS). Como exemplo, damos o facto de como se observou nos incêndios de 2017 e 2018, os serviços e agentes de proteção civil não terem a capacidade de fazer a ponte entre os cidadãos a necessitar de auxílio / socorro e os serviços de emergência, quando as telecomunicações de acesso publico falham, capacidade esta existente em algumas OVPC e que nunca foi requisitada, o que determinou inúmeras mortes evitáveis até então em situações de acidente grave ou catástrofe. 

O país não pode continuar a assistir impávido e sereno à inércia e inépcia dos serviços e agentes de proteção civil e de alguns governantes naquilo que não é do seu conhecimento técnico especializado, faltam implementar novos conceitos que pelo mundo fora são exemplo de proficiência em proteção civil, e para isso a APROSOC – Associação de Proteção e Socorro pretende contribuir.

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