Um erro judicial fez com que o julgamento de Carlos Fernandes, o homem que foi condenado no dia 28 de fevereiro, no Tribunal de Portimão, a nove anos de prisão por ter ateado, entre outros, o incêndio que deflagrou no dia 3 de setembro de 2016 na serra de Monchique e que destruiu milhares de hectares de floresta e mato, fosse anulado.
Vai ter de ser repetido em data a designar. A decisão, a que o CM teve acesso, foi tomada pelo Tribunal da Relação de Évora no passado dia 18 de outubro e fundamenta-se num erro processual que foi cometido por parte do coletivo de juízes que julgou o arguido. A defesa do homem que é suspeito do crime de incêndio recorreu para a Relação, que agora lhe veio dar razão.
No essencial, o julgamento acabou anulado porque começou antes de terem decorrido os prazos legais de que o arguido dispunha para a contestação de dois pedidos de indemnização cível. Carlos Fernandes, de 50 anos, da zona de Loulé, estava acusado pelo Ministério Público de ter ateado seis fogos florestais. Segundo o coletivo, tratou-se de "uma única resolução criminosa", razão pela qual foi condenado por um único crime de incêndio florestal agravado.
Carlos Fernandes confessou ter ateado os fogos no primeiro interrogatório judicial, reproduzido em julgamento. Certo é que agora está em liberdade, desde 5 de setembro, quando saiu da cadeia de Pinheiro da Cruz: beneficiou do rebentar dos prazos da prisão preventiva. A defesa tinha interposto 14 recursos para o Tribunal da Relação.
Correio da Manhã
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