Incêndios Florestais: A Causa das Causas - VIDA DE BOMBEIRO

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segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Incêndios Florestais: A Causa das Causas


Os números divulgados pelo ICNF, a partir de um universo de 5749 ignições investigadas (64% do total de 8953, que equivalem a 21% da área total ardida), entre 1 janeiro e 31 de agosto, permitem-nos uma reflexão sobre a causalidade dos incêndios florestais em Portugal.

Destes números podemos inferir que foi apurada a causa em 68% dos fogos investigados (3923 ignições, 17% da área total ardida), o equivalente a 44% do total das ignições. Saliente-se que em 32% das ocorrências investigadas pela GNR não foi possível determinar a sua causa, um valor demasiado elevado que pode estar relacionado com a eficácia técnica com que as mesmas foram desenvolvidas ou no tempo que mediou entre a ocorrência e a sua investigação.

Estes dados poderão considerar-se aceitáveis numa perspetiva de amostragem geral, mas deficitários para serem utilizados como indicadores numa prevenção dirigida e objetiva a desenvolver em cada local. Contudo, considerando os dados disponíveis, observamos que a causalidade dos incêndios rurais resulta, maioritariamente, do uso negligente do fogo (62%), de causas intencionais e dolosas (17%), reacendimentos possivelmente decorrentes de deficientes consolidações de extinção por inadequação do protocolo operacional (10%) e de causas acidentais e naturais (8%).

O que a estatística nos mostra é que, tal como vimos defendendo, o maior índice de causalidade decorre do uso do fogo - queimadas, fogueiras e queima de lixo -, logo tipificado penalmente como crime, com pena até cinco anos. Teremos de concluir que existe um longo caminho a percorrer, para além da gestão de combustíveis, do cadastro da propriedade e demais quejandos que nunca, por si só, resolverão o problema que se prende com a necessidade de redução drástica do número de ignições.

Essa, conforme os casos, terá de ser obtida através de acompanhamento técnico aos que precisam de usar o fogo pelos Gabinetes Técnicos Florestais dos municípios e técnicos do ICNF, no âmbito do extensionismo rural ou por via de uma fiscalização objetiva e eficiente pela autoridade de proximidade nos casos de incivilidades.

Considerando o panorama da causalidade e os objetivos a que todos nos devemos propor, urge vincular, de forma definitiva o poder autárquico: as Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios devem ter um papel interventivo e não somente figurativo - porque obrigatório - e os Planos Municipais Operacionais devem contemplar como objetivo a redução das ignições em cada concelho, prevendo ações e estratégias consonantes com a realidade de cada um deles.

Esta análise permite-nos refletir sobre o que falta fazer, nomeadamente acabando com a ideia de que os incêndios rurais são um infortúnio local da responsabilidade do Governo central, quando o problema e a solução passam pelas aldeias, freguesias e concelhos, através dos seus agentes institucionais e políticos, por via do acompanhamento técnico, prevenção dirigida, fiscalização ou punição. Deixando para as autoridades judiciais e policiais competentes os casos de origem dolosa. Sem este tipo de compromisso, redução efetiva ao nível concelhio do número de ignições, o problema dos incêndios rurais em Portugal será sempre uma causa perdida e um sorvedouro de recursos públicos.

Fonte: JN

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