GIPS e FEB podem Vir a Ser Uma Força Conjunta - VIDA DE BOMBEIRO

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domingo, 2 de setembro de 2018

GIPS e FEB podem Vir a Ser Uma Força Conjunta


Para responder aos novos desafios que o combate aos incêndios e a vigilância da floresta impõem, é necessário mudar o paradigma. Apesar da malha de Corporações de Bombeiros Voluntários que cobrem o território, ser inegavelmente uma mais-valia para Portugal[1], necessitamos de uma estrutura profissional que garanta uma ação permanente no combate aos incêndios e na vigilância da floresta, mas também vocacionada para responder em situações de catástrofe, de calamidades e na proteção de infraestruturas críticas.

Essa nova e reforçada estrutura permanente deverá assentar num modelo organizacional de Comando e Controlo (C2), desenvolvido com base nos atuais Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS), devendo-se articular estreitamente com a Força Aérea Portuguesa (FAP) no que diz respeito ao Comando e Gestão dos meios aéreos de combate aos fogos.
Para definição da tipologia da estrutura otimizada a constituir, dever-se-ão considerar os seguintes critérios:

Âmbito nacional;
Implantação distrital sólida;
Dotada de estruturas de C2 funcionais;
Integrando pessoal:
Formado e especializado em C2 e em resposta a situações críticas;
Com experiência na resposta a incêndios vigilância da floresta, mas também vocacionado para responder em situações de catástrofe, de calamidades e na proteção de infraestruturas críticas;
Capacidade para garantir a ligação com FAP no que diz respeito ao Comando e Gestão dos meios aéreos de combate aos fogos;
Elevado conhecimento do terreno e uma profunda ligação com as populações, mas também com as diversas Autoridades locais e regionais
Ponderados os elementos em análise, conclui-se que a Instituição que melhor corresponde àqueles critérios, é a Guarda Nacional Republicana (GNR), especialmente por se tratar de uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas[2], e ser a força de charneira entre a Segurança Interna e a Defesa Nacional, garantindo assim as necessárias condições para uma coordenação eficaz e eficiente.

Nesta sequência, afigura-se-nos que a GNR, através das suas estruturas nacionais e distritais, deverá ser adaptada, aproveitando as alterações a introduzir na lei orgânica e promovendo-se as necessárias adaptações que se impõem no atual contexto para incremento da capacidade efetiva de resposta nas situações problemáticas acima descritas e na proteção de infraestruturas críticas (neste caso em particular deverá ser essa proteção assegurada em conjunto com as Forças Armadas).

A nível nacional, a GNR deverá responder através da sua nova Unidade de Intervenção, Proteção e Socorro, a qual passará a integrar o atual Grupo de Intervenção, Proteção e Socorro (GIPS), bem como outras valências, em articulação com as estruturas C2 já em funcionamento nos seus Comandos Territoriais. No plano distrital, as estruturas C2 da GNR deverão ser integradas nos atuais CDOS, passando os mesmos para a responsabilidade de gestão e funcionamento da GNR, integrando igualmente os recursos humanos que lhes estão adstritos atualmente, e ainda os elementos das Forças Armadas.

No que respeita à área de Proteção Civil, esta estrutura deverá estar sob o comando da Autoridade Nacional de Proteção Civil, através do Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS), garantindo-se a existência de pessoal formado para funções de C2, dotado de conhecimento específico neste domínio, em coordenação direta com as forças de resposta operacional da futura Unidade de Intervenção, Proteção e Socorro, e também com as diversas Corporações de Bombeiros Voluntários e demais agentes de Proteção Civil.

A nova Unidade de Intervenção, Proteção e Socorro da GNR, além do GIPS, deverá integrar, igualmente, a Força Especial de Bombeiros (FEB), à semelhança do que sucedeu com os Guardas Florestais há uns anos. Desta fusão, resultaria uma única força profissional pronta a atuar no domínio da prevenção e combate, bem como na fiscalização e vigilância das florestas e da natureza, em apoio ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR.

Deveriam ainda ser integrados de forma permanente no SEPNA/GNR, os vigilantes que são contratados de forma sazonal, aos quais, seriam cometidas ações de prevenção dos incêndios rurais, fora dos  períodos críticos.

O conhecimento que a GNR possui do terreno, reveste-se de especial vantagem na gestão dos meios (mesmo em ocorrências de grande dimensão), facilitando a sua distribuição e colocação estratégica, bem como estabelecendo uma melhor coordenação com as autoridades e populações locais, através de ações sistemáticas de informação e sensibilização, sendo a força que aglutina um acervo informacional concreto do “Portugal mais ou menos profundo”, dos seus mais recônditos locais e populações que habitam em zonas isoladas do interior, muitos deles em áreas florestais, sendo disso exemplo as operações anuais da GNR destinadas a efetuar os Censos Seniores.

As sinergias alcançadas com a implementação do modelo organizativo preconizado, contribuiriam para o reforço duma rede efetiva de cooperação entre as diversas Corporações de Bombeiros Voluntários, concorrendo para a formação dos bombeiros voluntários e promoveria  ainda a sensibilização para as questões de segurança, bem como a articulação das Unidades Territoriais da GNR com os Bombeiros.

Como referiu recentemente o jornalista Nuno Rogeiro[3], Portugal, tendo em conta que a GNR é “uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas”[3], poderia propor à NATO um investimento acrescido neste sentido, inserido no âmbito do aumento da despesa com a defesa para os 2% do PIB, na medida em que se trataria de unidades militares destinadas à proteção de ameaças ambientais, mas também de resposta a catástrofes e calamidades, proteção de infraestruturas críticas (incluindo estradas e autoestradas, depósitos de combustível, centrais energéticas, centros de comunicações, sistemas de saúde, entre outras). Afirma igualmente que o “trabalho ímpar do GIPS da GNR” tem sido decisivo, tal como demonstraram recentemente no recente incêndio de Monchique. Como são “rápidos, decididos, com espírito de corpo e unidade de comando, os elementos do GIPS fazem uma grande diferença no terreno”.

Um segundo aspeto é a profissionalização e “nacionalização” dos meios aéreos, os quais deverão estar integrados na FAP, garantindo assim o controlo pleno do Estado Português sobre estes meios essenciais para contribuir para o esforço nacional de combate aos incêndios rurais, mas também para a vigilância das florestas.

É importante desenvolver e consolidar uma doutrina nacional, que garanta que os meios aéreos sejam usados de forma eficaz e eficiente e em perfeita sintonia com os operacionais que trabalham no terreno, especialmente as forças profissionais de combate aos incêndios e os comandos de operações de socorro. Neste particular, não é despiciendo  ter presente, o exemplo de Espanha, onde a Força Aérea é empenhada diretamente no combate aos incêndios.

Não podemos esquecer que a utilização dos meios aéreos não apaga por si só os incêndios rurais, sendo, tão-somente, mais uma das valências que integram o sistema, podendo inclusive, em determinados teatros adversos, ser inviável o seu emprego. No entanto, o recurso a estes meios, nomeadamente aos aviões médios e pesados, numa fase inicial, em especial, nas áreas de difícil acesso às forças terrestres, pode revelar-se crucial e mudar o sentido dos acontecimentos, reduzindo a capacidade de progressão das chamas. Daí que, tal como referimos anteriormente, seja essencial que a estrutura de C2 se articule na perfeição com a gestão dos meios aéreos  e com as forças terrestres no combate aos incêndios.

Consta que a FAP tem vindo a mostrar-se relutante em assumir este desafio através da utilização dos seus pilotos e das suas aeronaves, pois não será, ainda, detentora dos meios necessários, alegando alguns sectores que este tipo de capacidades se constrói a médio e longo prazo. Contudo, existem pilotos da FAP com elevada experiência no combate aos incêndios rurais, a qual resultará do exercício dessa atividade em empresas privadas, fora do seu horário de serviço e nas suas férias, podendo, desta forma, transmitir aos restantes pilotos os seus conhecimentos e vasta experiência, os quais constituem uma mais-valia para a sua atuação noutros teatros operacionais.

A assunção progressiva pela FAP desta missão, dever-se-á impor a Portugal, como estratégia fulcral, atentas as preocupações ambientais (que as catástrofes naturais e as alterações climáticas, aliadas às vicissitudes do território) nos suscitam enquanto ameaças, apelando permanentemente à responsável intervenção das forças face à sustentabilidade dos recursos naturais e proteção das populações.

O Presidente da Associação dos Oficiais das Forças Armadas (AOFA), Tenente-coronel António Mota, em tempos, afirmou que “só oficialmente é que a Força Aérea não tem pilotos para operar em meios de combate, isto porque a maioria dos profissionais que o faz atualmente são ex-pilotos desse ramo das Forças Armadas, ou mesmo pilotos no ativo autorizadas para exercer fora da FAP essa Missão, os quais têm qualificação para operar tais meios aéreos, mas como não é uma missão que esteja oficialmente atribuída às Forças Armadas, as mesmas não podem dizer que têm pilotos formados para o combate aos incêndios”. Refere ainda que a FAP “tem pilotos, tem meios, aeródromos, pistas, pessoal de manutenção, mecânicos, sem descartar a necessidade de um investimento extra. Refere, citando um relatório pedido ainda pelo anterior Governo, que seria preciso um investimento de 65 milhões de euros em meios, divididos entre a aquisição de sete helicópteros monomotores no valor de 17,5 milhões de euros e seis helicópteros médios bimotores no valor de 48 milhões de euros. Tendo em conta que Portugal gasta anualmente mil milhões de euros com os incêndios, parece-me que a longo prazo seria vantajoso”.

Neste momento, com o anúncio efetuado pelo Governo [4], tudo aponta para que a FAP a partir de 2019, e progressivamente, até 2022/2023, passe a gerir na sua plenitude esta vertente do combate aos incêndios rurais, ficando responsável, em caso de necessidade, pela contratação de meios privados. Mas, o caminho deve passar, obrigatoriamente, pela aquisição de meios aéreos de duplo uso, depois de se terem identificado aqueles que melhor se adaptam a essa finalidade.

Assim e numa perspetiva construtiva, devem-se evitar episódios de “notáveis sucessos” como o de Monchique e outros de triste e recente memória, propugnando-se pela profissionalização dos intervenientes no combate aos incêndios florestais, nos moldes anteriormente defendidos, não esquecendo o papel preponderante que os Bombeiros Voluntários desempenham nesta dinâmica.

Concomitantemente, deve-se privilegiar a gestão e operacionalização dos meios aéreos pela FAP, e a sua articulação com os restantes intervenientes.

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