Vila Verde: Ascendi Multa Carro de Bombeiros que ia em Emergência para Incêndio - VIDA DE BOMBEIRO

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terça-feira, 3 de julho de 2018

Vila Verde: Ascendi Multa Carro de Bombeiros que ia em Emergência para Incêndio


Uma multa de 25 euros e 16 cêntimos por parte da concessionária de autoestradas Ascendi está a indignar o presidente da direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Verde (AHBVVV) que diz “não pagar” por ser sobre um veículo requisitado para apagar um incêndio fora do concelho de Vila Verde.

A multa remete ao verão de 2015, quando um veículo ligeiro de combate a incêndios do quartel de Vila Verde foi requisitado pelo Comando Distrital da ANPC para um incêndio de grandes dimensões que deflagrava em zona da Serra de Cabração, em Moreira do Lima, concelho de Ponte de Lima.

Dada a instabilidade do incêndio e a necessidade urgente de reforço, os operacionais de Vila Verde, orientados pelo comando distrital, seguiram em caminho de autoestrada, não tendo, no entanto, identificador de Via Verde, tendo passado na mesma.

Apesar da situação já ter mais de três anos, a multa só chegou há dias à direção dos bombeiros, causando indignação no presidente que diz mesmo “não pagar”.

Ao Semanário V, Carlos Braga diz que já está escrita uma carta para expor à concessionária de autoestradas com conhecimento da Autoridade Nacional da Proteção Civil, com anexo do relatório da ocorrência e de que o VLCI 03 deve estar imune a este tipo de coimas.

“O nosso VLCI 03 está focado para incêndios apenas no concelho de Vila Verde, logo não tem identificador de Via Verde, mas face à solicitação do mesmo por parte do comandante distrital de Braga, o mesmo seguiu em emergência rumo ao destino apontado”, diz Carlos Braga, que vai pedir a “revogação” da falta.

Questionado sobre situações similares, Carlos Braga garante que “nunca tal tinha acontecido”, não prevendo, no entanto, o desfecho desta exposição. “Creio que eles nos vão revogar a multa mas não sei, nunca nos aconteceu nada disto”, aponta.

Após alteração do Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 147/2014 – Diário da República n.º 195/2014, em vigor a partir de outubro de 2014, podem ser estabelecidas reduções ou isenções nas taxas de portagem, designadamente, para veículos afetos à defesa nacional, proteção civil, serviços de combate a incêndios e outros serviços de socorro e emergência.

Fonte: Semanário V

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