Mação | Executivo aprova Normativo de Apoio Social aos Bombeiros Voluntários - VIDA DE BOMBEIRO

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segunda-feira, 25 de junho de 2018

Mação | Executivo aprova Normativo de Apoio Social aos Bombeiros Voluntários


Foi aprovado por unanimidade o Normativo de apoio social aos Bombeiros Voluntários de Mação na reunião de Câmara de dia 20 junho, após período de discussão pública. O documento, que é “um estímulo, reconhecimento e incentivo”, vem “balizar” os apoios cedidos pela autarquia numa altura em que é difícil aliciar jovens para o recrutamento. O regulamento teve contributo do CODIS Mário Silvestre e segue para discussão e votação na sessão de Assembleia Municipal de dia 26 de junho.

Este normativo representa um “instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, valorizar, proteger, motivar e fomentar o exercício de uma atividade, em regime de voluntariado, com especial relevância para o bem-estar da comunidade”, segundo pode ler-se no documento.

As normas que regulam estes incentivos estabelecem, no âmbito das políticas sociais e de proteção civil do Município de Mação, “as condições de concessão de apoios extraordinários aos bombeiros voluntários do Corpo de Bombeiros do concelho”.

Vasco Estrela (PSD), autarca maçaense, explicou ao mediotejo.net que o normativo aguarda aprovação da Assembleia Municipal, após a qual entrará em vigor, “para que a Câmara possa também ter um sinal de esperança, de apoio ao voluntariado, reconhecendo todo o trabalho que têm feito e continuarão a fazer”, esperando que possa “incentivar os mais novos para abraçar esta causa, extraordinariamente importante para o concelho de Mação”.

Recordando os apoios contínuos aos bombeiros do concelho, o autarca afirmou que, por esta via, “as coisas ficam mais claras e transparentes”.

O presidente de Câmara justificou que era importante que “os apoios ficassem balizados e plasmados em regulamento”, para que tanto os bombeiros, como a autarquia, saibam “com aquilo que contam”, considerando que a questão do voluntariado e ingresso nos bombeiros é “matéria extremamente delicada”.

“Há cada vez maior dificuldade em recrutar bombeiros voluntários, pessoas que queiram dar do seu tempo a estas causas”, algo que é acentuado pela “diminuição de população”, disse, frisando que “as Câmaras Municipais não se devem alhear deste problema”.

O Comandante Operacional Distrital (CODIS) Mário Silvestre deixou algumas sugestões, nomeadamente que se possa “permitir aos bombeiros que integram o quadro de honra também poderem vir a ter estes benefícios em 50% e a obrigatoriedade dos bombeiros permanecerem durante dois anos no quadro ativo após usufruírem dos mesmos”, explicou Vasco Estrela.

Entre os incentivos constam a isenção no pagamento de taxas das licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens; aplicação de um desconto, de 25% na tarifa de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos em habitação permanente (própria ou arrendada); acesso gratuito às piscinas municipais cobertas/descobertas de Mação; concessão de apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções; atribuição de apoio ao estudo ao Bombeiro, no valor de €150,00 mensais, para estudos no ensino superior, durante 10 meses (correspondente ao ano letivo) e desde que tenham aproveitamento (transição de ano); atribuição de apoio ao estudo, no valor de €75,00 mensais, destinado aos filhos dos Bombeiros, para estudos no ensino superior, durante 10 meses (correspondente ao ano letivo) e desde que tenham aproveitamento (transição de ano).

Outras alíneas contemplam a redução de 50% no acesso às iniciativas de carácter desportivo e culturais promovidas/apoiadas pelo Município de Mação; promover a capacitação profissional dos jovens Bombeiros desempregados, ou candidatos ao primeiro emprego, assim como de Bombeiros desempregados e desempregados de longa duração, através da sua inclusão nas seguintes tipologias; apoio psicológico gratuito aos Bombeiros em processos decorrentes das suas funções de voluntariado; devolução de 25% do valor pago do IMI, desde que não usufruam de outros benefícios atribuídos pelo Município, com exceção das reduções previstas a título de famílias numerosas.

Segundo o regulamento beneficiam destas medidas de apoio social, os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Mação que tenham mais de 16 anos, integrem o quadro ativo ou de comando; constar do quadro de pessoal, homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil; estar na situação de atividade no quadro, ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço; não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar e  que prestem todos os serviços que são incumbência do Corpo de Bombeiros, nomeadamente: o serviço noturno e de EPI no Quartel em Mação e em Cardigos, integrar das equipas de ECIN no período de verão, entre outros.

O regulamento pode ser consultado na íntegra no website da autarquia ou no edifício dos Paços do Concelho.

Fonte: Medio Tejo

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