INEM e ANSR Esclarecem Procedimentos de Contraordenações - VIDA DE BOMBEIRO

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segunda-feira, 25 de junho de 2018

INEM e ANSR Esclarecem Procedimentos de Contraordenações


O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) reuniram ontem para acertar os procedimentos que serão seguidos relativamente ao processo de identificação e de instauração de contraordenações aos trabalhadores do INEM.

O INEM passará a assumir a elaboração das defesas dos processos de contraordenação que vierem a ser instaurados pela ANSR às infrações ao Código de Estrada imputadas aos veículos propriedade do INEM sem que seja necessária qualquer intervenção do condutor.

Esta solução permitirá evitar que o trabalhador do INEM possa vir a ser notificado quando se verifiquem as referidas infrações, desde que as mesmas decorram do exercício da missão do INEM, designadamente na sequência de acionamento pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes para prestação de cuidados de emergência médica pré-hospitalar.

O INEM, em articulação com a ANSR, vai ainda diligenciar no sentido de propor uma alteração ao artigo 171-A do Código de Estrada, com o propósito de equiparar os veículos afetos ao Sistema Integrado de Emergência Médica aos veículos dos agentes das forças e serviços de segurança e órgãos de polícia criminal, para os quais não há lugar ao levantamento de auto de contraordenação sempre que estiverem em causa infrações que decorram do exercício das suas funções e desde que confirmadas por declaração da entidade competente.

INEM

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