Publicada Alteração ao Regulamento do Transporte de Doentes - VIDA DE BOMBEIRO

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

terça-feira, 10 de abril de 2018

Publicada Alteração ao Regulamento do Transporte de Doentes


Foi publicada a primeira alteração à Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes.

O Regulamento do Transporte de Doentes (RTD) veio consolidar as normas disciplinadoras do exercício da atividade de transporte de doentes, nomeadamente no que concerne aos veículos, equipamentos e suas características.

A aplicação do RTD veio, todavia, revelar a necessidade de revisão do disposto quanto aos prazos de validade dos certificados de vistoria das ambulâncias, bem como da regulamentação da respetiva caracterização, sem colocar em causa a qualidade do serviço ou a segurança dos utentes e dos profissionais.

É neste contexto que se procede à alteração do RTD, acautelando um período de transição adequado, que permita salvaguardar a normal atividade de todos os agentes envolvidos quanto à instrução dos processos de revalidação dos certificados de vistoria das ambulâncias. No que concerne a esta matéria, não estando em causa questões que podem condicionar a segurança das viaturas ou dos doentes transportados, é necessário redefinir o período de transição estabelecido no RTD.

Acresce a necessidade de adequar o RTD às características visuais das novas ambulâncias dos Postos de Emergência Médica (PEM) e à nova estratégia de constituição de PEM e renovação das ambulâncias afetas ao transporte de doentes urgentes/emergentes. Essa estratégia baseia-se num modelo que garante maior rapidez na aquisição das ambulâncias e define uma nova caraterização das viaturas, através da incorporação de aspetos gráficos que permitem identificar as entidades detentoras das ambulâncias e reforçam os requisitos de segurança no que concerne a vários elementos visuais.

Aceda aqui à Portaria 96/2018 que altera o RTD.

Sem comentários:

Enviar um comentário