Até há pouco tempo, quando uma ambulância era multada por excesso de velocidade bastava informar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária de que o condutor ia em emergência médica e pedir o arquivamento do processo.
O INEM vai ter de passar a identificar os condutores das ambulâncias multadas. A exigência é da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que dá, ainda, apenas 15 dias úteis aos infratores para pagarem a multa ou apresentarem a defesa por escrito.
Até há pouco tempo, quando uma ambulância do INEM era multada por excesso de velocidade bastava informar a ANSR de que o condutor ia em emergência médica e pedir o arquivamento do processo.
TVI 24
Sem comentários:
Enviar um comentário