E Agora os Bombeiros - VIDA DE BOMBEIRO

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terça-feira, 10 de abril de 2018

E Agora os Bombeiros


Considerando o papel determinante dos corpos de bombeiros no modelo vigente do sistema de proteção civil, que se reflete muito para além das missões de combate a incêndios florestais, constituindo-se em muitos casos como a única entidade de proximidade no âmbito da proteção e socorro.

Considerando que na lei de bases de proteção civil o legislador entendeu indentar os agentes de proteção civil (APC), sendo que os corpos de bombeiros são os primeiros a ser referidos, constituindo a alínea a) do artigo 46º da referida lei.

Considerando que os corpos de bombeiros são o agente de proteção civil por excelência, presentes de forma permanente na prevenção de riscos coletivos, na resposta a ocorrências de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes, a atenuar riscos e limitar os seus efeitos caso se manifestem, a promover o socorro e assistência a pessoas e outros seres vivos em perigo, protegendo bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público e a apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.

Considerando que cada corpo de bombeiros tem uma raiz local, emanada da sociedade civil, com uma malha territorial muito significativa, com um efetivo operacional que ronda os cerca de 30.000 bombeiros, muito superior ao efetivo de qualquer dos três ramos das forças armadas e de qualquer das forças e serviços de segurança, o que reflete uma expressão nacional, manifestada pelas milhares de ocorrências a que são expostos diariamente.

Sabe-se ainda que os corpos de bombeiros são apoiados por entidades sobre quem impende o especial dever de colaboração, sejam entidades de direito privado (associações humanitárias) ou câmaras municipais.

Mas nada do que até aqui foi referido nos pode toldar sobre a análise atual do sector, sem beliscar minimamente a gloriosa história das centenas de concidadãos que um dia entenderam abraçar a nobre causa da proteção e socorro. Importa aqui recordar que às associações humanitárias, de direito privado, foi-lhes atribuída a condição de utilidade pública administrativa, ou seja, são entidades que se substituem ao Estado, sendo às mesmas conferidas alguns benefícios legais para o cabal cumprimento da sua missão.

A maioria destas associações emergiram na sociedade civil nos finais do século XIX e nos princípios do século XX, ou seja, quando as condições sociais e territoriais não permitiam ao Estado garantir o socorro às suas populações.

Hoje, em pleno século XXI, a realidade é manifestamente diferente. Temos uma população devidamente esclarecida quanto ao direito de ser devida e transversalmente socorrida em todo o território nacional, tendo o Estado, hoje, condições e obrigações completamente diferentes das que se verificavam até finais da primeira metade do século XX.

Tendo em consideração o já referido, e de acordo com uma das recomendações da Comissão Técnica Independente (CTI), criada pela Assembleia da Republica, para análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro, torna-se inadiável proceder a uma ponderada e esclarecida análise do estado atual dos corpos de bombeiros do país, no quadro das missões que lhes estão legalmente atribuídas, garantindo aos portugueses, em todos os pontos do território nacional, um socorro pronto e qualificado, face às especificidades de risco a que estão expostos.

Citando o relatório da CTI "Este processo não se compadece com visões parciais e simplistas, impulsionadas por pressões de circunstância, dada a sua dimensão estrutural, no contexto da salvaguarda do direito constitucional à Segurança (na perspetiva integrada deste conceito) que a todos os cidadãos assiste e que atualmente pode estar em causa, no que concerne à proteção e socorro".

De uma forma objetiva o relatório da CTI identificou algumas vulnerabilidades nos corpos de bombeiros, que se poderão agravar no futuro e que não se confinam à problemática dos incêndios florestais, mas sim à proteção e socorro: a disponibilidade do voluntariado, que não se confunde com crise no voluntariado; o recrutamento e incentivos aos novos bombeiros; a profissionalização da primeira intervenção, com a criação de uma carreira; o recrutamento, seleção e rotatividade dos elementos de comando; financiamento e funcionamento dos corpos de bombeiros, entre outros.

Assim importa recuperar a recomendação da CTI, que julgamos oportuna e necessária, que visa a criação de uma Unidade de Missão (ou noutro formato que se entenda por mais adequado), para a elaboração de proposta de Reorganização Estrutural do Setor Operacional de Bombeiros, com a missão de definir:

a) Competências e modelo de estrutura para o exercício da Tutela do Estado;

b) Redefinição da missão, quadrícula de meios de socorro e sua distribuição no território do Continente;

c) Caracterização das atribuições de Comando Operacional em operações de proteção civil, a nível nacional, distrital e municipal;

d) Definição de perfis funcionais e modelos de qualificação e recrutamento dos cargos de comando;

e) Estabelecimento de carreiras profissionais;

f) Identificação do modelo de financiamento da estrutura de socorro confiado a bombeiros.

g) Incorporação de conhecimento técnico e científico.

Em nome dos superiores interesses dos bombeiros portugueses e no absoluto respeito pela história e pelo esforço coletivo de várias gerações que fizeram dos bombeiros uma instituição plural e atuante, é imperioso olharmos para o futuro com uma visão de modernidade e progresso, pelo que esta recomendação constitui-se como uma oportunidade que não pode ser desperdiçada porque é do interesse de todos: Governo, câmaras municipais, instituições representantes do setor, associações humanitárias, corpos de bombeiros... em suma, dos portugueses.

Outros agentes de proteção civil, alguns com responsabilidades nos diferentes pilares da defesa da floresta contra incêndios, estão a ser reestruturados, sujeitos ao reforço de competências, de recursos humanos, de equipamentos, pelo que Agora os Bombeiros.

*Perito da Comissão Técnica Independente in JN

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