Os utentes que recusarem, por qualquer razão, o transporte hospitalar, deverão preencher e assinar um termo de responsabilidade, que deverá ser posteriormente anexado ao processo clínico do utente.
A norma consta de um projeto de regulamento para transferências de utentes entre estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, da Entidade Reguladora da Saúde, que está em consulta pública a partir de hoje, até dia 16 de maio.
As regras aplicam-se às transferências de utentes, realizadas "entre todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público, privado, cooperativo e social". As normas não se aplicam, contudo, ao transporte pré–hospitalar e ao transporte de utentes não urgentes. O documento prevê que o transporte seja feito por uma equipa médica e obriga ainda a que, ao transferir o utente para outra unidade de saúde, o estabelecimento de origem o faça acompanhar do "plano de cuidados, carta de acompanhamento da transferência, relatório médico justificativo e ainda a respetiva informação clínica".
É ainda responsabilidade do estabelecimento de origem realizar um contacto prévio com o estabelecimento de destino, bem como assegurar a disponibilidade de meios de transporte adequados à efetivação da transferência em tempo útil e adequado.
Correio da Manhã
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