Bombeiros Municipais de Santarém Multados em Serviços de Urgência - VIDA DE BOMBEIRO

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quarta-feira, 25 de abril de 2018

Bombeiros Municipais de Santarém Multados em Serviços de Urgência


Os Bombeiros Municipais de Santarém já receberam 15 notificações com pedidos de identificação de condutores de ambulâncias apanhados em excesso de velocidade nos radares fixos da grande Lisboa quando iam em missão de socorro, com marcha de urgência assinalada.

A situação não é nova mas ultimamente assumiu contornos mais graves uma vez que, em dois casos, apesar da corporação comprovar que as ambulâncias iam em serviço de urgência, os condutores foram multados em 120 euros, arriscando-se ainda a perder dois pontos na carta de condução.

A primeira situação aconteceu no dia 5 de julho de 2017, na segunda circular, em Lisboa, em que uma ambulância que fazia a transferência interhospitalar de um doente com AVC, foi apanhada, às 04h03 da manhã, a 117 Km/hora, numa zona onde a velocidade máxima era 80 Km/h.

O transporte, entre o Hospital Distrital de Santarém e o de Santa Maria, estava devidamente oficializado pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM, mas nem isso evitou que o condutor da ambulância recebesse a multa, com 15 dias para pagar.

Cerca de três semanas depois, a 24 de julho, a mesma ambulância, conduzida por outro bombeiro, foi apanhada a 80 Km/h na avenida Almirante Reis, também em Lisboa, numa zona em que a velocidade máxima é de 50 Km/h.

Também aqui se tratava de uma transferência interhospitalar em que foi acionada a chamada Via Verde AVC, neste caso entre os hospitais de Santarém e São José. Era meia noite e 21, o serviço tinha a chancela do CODU, mas, apesar da entrega de toda a documentação, a multa foi passada ao condutor.

Tal como tem acontecido com outras corporações, o caso está a provocar mal estar entre os bombeiros, sobretudo entre os que conduzem regularmente as ambulâncias, não só pelas duas situações descritas como pelo que poderá acontecer com as restantes 13 notificações ou com outras que, eventualmente, possam vir a aparecer.

Há casos em que o mesmo bombeiro tem várias notificações, arriscando-se, por isso, a perder a carta de condução.

O presidente da Câmara de Santarém, Ricardo Gonçalves, já se manifestou "surpreendido" com estas situações e não percebe como é que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e a Polícia Municipal de Lisboa não atendem à justificação e contestação feita pelos operacionais. "Não aceitamos que tenham que pagar estas multas e possam perder pontos nas suas cartas de condução. Iremos até às últimas consequências contra esta grave injustiça", afirmou

Refira-se que o artigo 64 do código da estrada que diz que os veículos em serviço de urgência / emergência, assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, devendo respeitar as ordens dos agentes reguladores de trânsito, não podendo, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via.

Até há pouco tempo, quando uma ambulância era multada por excesso de velocidade, bastava informar a ANSR de que o condutor ia em emergência médica e pedir o arquivamento do processo, o que era usualmente deferido.

Fonte: Rede Regional

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