O homem acusado de um crime de incêndio florestal na serra da Lousã, em agosto de 2016, que provocou prejuízos de 918 mil euros, negou hoje a autoria do fogo ao coletivo de juízes do Tribunal de Leiria.
O arguido, de 69 anos e residente no concelho de Castanheira de Pera, no distrito de Leiria, está acusado de, no dia 08 de agosto de 2016, pelas 23:30, se ter deslocado à serra da Lousã, próxima da sua casa, "com o intuito de atear fogo" àquela, "assim dando início a um incêndio que consumisse a densa e abundante vegetação que ali existia".
Na primeira sessão do julgamento, o arguido disse que se deslocou à Lousã para efetuar compras num supermercado que, entretanto, encerrou antes da sua chegada, e que depois, no regresso, já próximo da sua residência, se deparou com uma fogueira a "cerca de 150 metros do alcatrão já um bocadinho grande".
Correio da Manhã
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