Pena Suspensa para Homem que Ateou Incêndio em Albergaria-a-Velha - VIDA DE BOMBEIRO

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Pena Suspensa para Homem que Ateou Incêndio em Albergaria-a-Velha


O Tribunal de Aveiro condenou esta sexta-feira a três anos de prisão, com pena suspensa, um homem por ter ateado um incêndio florestal, em agosto de 2017, em Albergaria-a-Velha, determinando a libertação imediata do arguido que se encontrava preso preventivamente.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal considerou provada toda a factualidade constante na acusação com base na confissão integral do arguido.

Apesar de considerar "extremamente gravosos" os crimes de incêndio e de a sociedade reclamar "penas severas", a juíza disse que as especificidades deste caso "consentem a suspensão da execução da pena de prisão, sem defraudar as expectativas da comunidade".

Para a suspensão da pena contribuiu a postura assumida pelo arguido durante o processo penal e a circunstância de as consequências da sua atuação "não terem revestido gravidade significativa".

A juíza explicou ainda que o arguido, que não tem antecedentes criminais, beneficiou de uma atenuação especial da pena por padecer de "um atraso mental ligeiro".

"O senhor só não cumpre pena de prisão efetiva porque tem esse problema de saúde, mas o tribunal só desculpa isso esta vez. O tribunal não lhe vai dar outra oportunidade", vincou a magistrada.

A suspensão da pena fica sujeita a um regime de prova que incluirá a obrigação de o arguido se sujeitar a exames e eventuais tratamentos médicos, bem como a supervisão do arguido nos períodos de maior risco de ocorrência de fogos.

"Com o fogo não se brinca e muito menos se faz algo para se ver depois a crescer e a consumir tudo à volta. Felizmente, neste caso, só ardeu vegetação, mas podiam ter morrido pessoas e podiam ter ficado destruídas casas", disse a magistrada, após ler o acórdão.

Os factos ocorreram na noite de 20 de agosto de 2017, em Assilhó, no concelho de Albergaria-a-Velha.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido deslocou-se para o local de bicicleta e ateou fogo a mato rasteiro, com recurso a um isqueiro, dando origem a um incêndio que consumiu uma área florestal de cerca de 250 metros quadrados.

O MP diz que a área ardida só não tomou maiores proporções, alastrando à mancha florestal que rodeia a área ardida bem como às instalações dos estaleiros do município, a um centro de acolhimento de jovens carenciados e a um depósito de gás, devido à rápida intervenção dos bombeiros.

Fonte: JN

Sem comentários:

Enviar um comentário