A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) chegou a acordo com os Ministérios da Administração Interna e do Ambiente sobre a compensação a dar às associações e corpos de bombeiros pela operação de abastecimento de água ao distrito de Viseu. Essa compensação engloba os motoristas e as viaturas envolvidas nessa ação.
O acordo foi estabelecido após difíceis e complexas negociações da LBP com o Governo mas, segundo aquela, fica aquém do desejável, apenas pondo cobro à situação insustentável que as associações e corpos de bombeiros envolvidos estavam a viver.
Nos termos desse acordo, as viaturas com capacidade até 15 mil litros recebem 250 euros/dia, as com capacidade entre 15 mil e 25 mil recebem 300 euros/dia, com capacidade entre 25 mil e 30 mil recebem 350 euros/dia e as com capacidade de mais de 30 mil litros recebem 400 euros/dia.
A Base de Apoio Logístico (BAL) de Mangualde é responsável pelo fornecimento de combustível a todas as viaturas envolvidas e pela alimentação dos bombeiros envolvidos.
O acordo conseguido pela LBP só vincula as Associações Humanitárias de Bombeiros que decidam aderir a ele.
O acordo cobre toda a operação iniciada em 17 de novembro tendo, por isso, efeito retroativo.
A participação das associações e corpos de bombeiros no processo de abastecimento de água ao distrito de Viseu estava a constituir mais um problema, com que aqueles se estavam a debater já que esse processo não estava a ser acompanhada do devido ressarcimento pelos seus custos reais. Dir-se-á que, face às circunstâncias, conforme a LBP foi chamando a atenção, os bombeiros corriam risco de “afogamento” ao efetuarem o transporte a custo zero, não obstante, essa água ir ser cobrada às populações, ou seja, os beneficiários diretos do serviço são entidades que posteriormente vendem às populações a água transportada.
Conforme o presidente da LBP, comandante Jaime Marta Soares, referiu o não ressarcimento pelo transporte de água estava a sufocar verdadeiramente as associações, também confrontadas com despesas extraordinárias do combate aos incêndios florestais por receber na totalidade e com as dívidas do Ministério da Saúde pelo transporte de doentes.
A LBP defendeu também, desde o início do processo, que as associações e corpos de bombeiros envolvidos no abastecimento de água às populações deviam ser ressarcidos pelo trabalho prestado, uma vez que não se trata de uma missão de emergência. E, a fundamentar o seu ponto de vista, sublinhou que o Governo não declarou calamidade pública para a região afetada, nem o estado de emergência, nem tão pouco os municípios abrangidos acionaram os respetivos planos municipais de emergência. Logo, sem delongas, não se trata de uma missão de emergência de proteção civil.
A LBP lembrou sempre que os bombeiros estão “envolvidos em disponibilidade total” na operação mas que, ao “não ser definido um valor justo” por essa prestação, era inevitável a acumulação dos prejuízos sentidos pelas associações de bombeiros voluntários.
A propósito do ressarcimento, a LBP questionou sobre o tipo de operação que está a ser realizada, tendo em conta que a Autoridade Nacional de Proteção Civil “não se dignou informar a LBP do que está em causa”.
No sentido da resolução do problema criado aos bombeiros, a LBP apelou entretanto à ANPC para que, em conjunto, encontrassem um valor justo de compensação às associações e corpos de bombeiros voluntários pelo serviço prestado, além de sugerir ao Governo que reforçasse o orçamento da Autoridade Nacional de Proteção Civil, caso fosse necessário.

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