Madeira - Governo Institui o 4 de Maio como Dia Regional do Bombeiro - VIDA DE BOMBEIRO

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sexta-feira, 3 de março de 2017

Madeira - Governo Institui o 4 de Maio como Dia Regional do Bombeiro

 O Conselho do Governo, após reunir em plenário, decidiu instituir o dia 4 de maio como o Dia Regional do Bombeiro, de maneira a reconhecer o papel preponderante dos Corpos de Bombeiros no contexto social, humanitário e de proteção civil na Região Autónoma da Madeira. 

Nesse sentido, ficou incumbido à Secretaria Regional da Inclusão e dos Assuntos Sociais, através Serviço Regional de Proteção Civil (IP-RAM), de organizar as comemorações e demais atos relativos à celebração do Dia Regional do Bombeiro, sem prejuízo da colaboração dos corpos de bombeiros da Região.

Além destas resoluções, ficou decidido ainda que o secretário regional da Agricultura e Pescas irá representar a RAM na Assembleia Geral Universal, convocada sem a observância de formalidades prévias, da Sociedade Comercial denominada “Gesba – Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda.”. No momento poderão ser deliberados os seguintes assuntos:

- O pagamento dos retroativos do subsídio de refeição devidos aos trabalhadores da Gesba, por força da aplicação do regime do subsídio de refeição dos trabalhadores em funções públicas aos trabalhadores das empresas públicas que integram, desde 1 de janeiro de 2011, o setor empresarial da RAM. 

- Aprovar o investimento referente ao Projeto de Requalificação e Remodelação do Centro de Investigação e Experimentação de Banana da Madeira e o início de todos os procedimentos e trâmites necessários à respetiva execução.

Uma outra conclusão do Conselho de Governo foi a autorização para a celebração de um contrato interadministrativo, relativo ao serviço público de transporte de passageiros no município de São Vicente, entre a Região Autónoma da Madeira e a respetivo autarquia. 

São Vicente torna-se o sexto município a celebrar contrato com o Governo Regional, depois da Calheta, Ribeira Brava, Câmara de Lobos, Santa Cruz e Porto Santo, também já terem partilhado e delegado competências, enquanto autoridade de transportes, no âmbito da Lei n.º 52/2015, de 9/06.

Uma última resolução desta reunião foi a autorização para a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação cultural com Luis Miguel Jardim, no sentido de promover, distribuir e apresentar ao público a longa-metragem “Feiticeiro da Calheta”, realizada pelo próprio.

Fonte: www.jm-madeira.pt/

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