Lisboa atualiza Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil - VIDA DE BOMBEIRO

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segunda-feira, 6 de março de 2017

Lisboa atualiza Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil


A Câmara de Lisboa debate na quinta-feira a atualização do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, que visa assegurar respostas que minimizem "efeitos adversos de um acidente grave ou catástrofe", entre outros objetivos.

A proposta que será apreciada em reunião privada, e à qual a agência Lusa teve hoje acesso, explica que este plano, criado em 1999 e revisto em 2012, se traduz num "documento formal em que a Câmara define a atuação do sistema municipal de proteção civil relativamente às responsabilidades, organização e conceito de operações, em resposta a uma emergência que afete o normal funcionamento da vida quotidiana na cidade de Lisboa".

Com a atualização, o executivo de maioria PS pretende adequar o plano "às novas dinâmicas nas áreas da prevenção e da resposta à emergência", tendo também em conta alterações legislativas, como a entrada em vigor da Lei de Bases da Proteção Civil, do decreto-lei que criou o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, da lei da Proteção Civil Municipal e ainda da resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil que aprovou normas técnicas para os planos de emergência.

No documento anexo à proposta, que será depois submetido a consulta pública por 30 dias úteis, lê-se que o plano de Lisboa tem o intuito de "providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e os meios indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou catástrofe", assim como de definir "orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas".

Ao mesmo tempo, visa "promover a informação das populações".

Segundo o documento, Lisboa está "exposta a diversas situações de risco, consequência não só das suas características físicas e socioeconómicas, como também da sua importância política e estratégica, à escala nacional ou mesmo internacional".

Entre os "tipos de risco expectáveis" estão, por isso, condições meteorológicas adversas, com extremos de temperatura máxima e mínima, precipitação forte, vento e agitação marítima; chuvas e inundações; sismos e 'tsunamis'; movimentos de massa em vertentes; e acidentes - aéreo, marítimo, rodoviário e ferroviário - que envolvam mercadorias perigosas, indústrias pirotécnicas ou de explosivos e com estabelecimentos radiológicos.

Acresce o colapso em túneis, pontes, infraestruturas e outras estruturas e os incêndios urbanos e florestais.

O plano só pode ser ativado pela Comissão Municipal de Proteção Civil (composta pela autarquia, Sapadores Bombeiros, PSP, Polícia Municipal, GNR, Juntas, Instituto Nacional de Emergência Médica, entre outras entidades) quando existe a "iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe do qual se prevejam danos elevados para as populações, bens ou ambiente".

Quando isso acontece, são também ativadas "medidas e planos de contingência dos agentes de Proteção Civil, entidades e serviços, exigindo o empenho dos meios e recursos e uma inerente gestão de esforços indispensáveis para fazer face à emergência".

Fonte: Noticias ao Minuto

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