Dupla de Incendiários Apanha Pena Suspensa em Aveiro - VIDA DE BOMBEIRO

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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Dupla de Incendiários Apanha Pena Suspensa em Aveiro


Tribunal condenou a quatro anos e meio de prisão, mas com pena suspensa, um homem e uma mulher por terem ateado fogos, no último verão, em Vagos e Oliveira do Bairro.

Dois incendiários de Aveiro, um homem e uma mulher, foram hoje condenados pelo tribunal a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa. Os fogos foram ateados no último verão, em Vagos e Oliveira do Bairro. Os arguidos, sem qualquer relação entre si, foram julgados em dois processos autónomos.

Um dos casos remonta ao dia 12 de agosto de 2015, cerca das 18:00, e envolveu um trabalhador rural de 55 anos.

Em tribunal, o arguido acabou por admitir que ateou fogo a uma zona florestal em Calvão, no concelho de Vagos, após ter acionado um isqueiro sem querer, quando andava à procura de lenha para queimar.

O tempo seco e o calor favoreceram o alastrar das chamas, originando quatro focos de incêndio que consumiram uma área florestal de 9.000 metros quadrados.

No combate às chamas estiveram envolvidos três corporações de bombeiros de Aveiro, Vagos e Mira, com 36 elementos e dez viaturas.

O coletivo de juízes decidiu condenar o arguido a quatro anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com a condição de se sujeitar a tratamento ao alcoolismo.

A mesma pena foi aplicada a uma mulher de 53 anos, que estava acusada de atear dois incêndios florestais, a 13 de agosto de 2015, numa área envolvente à zona industrial de Bustos, em Oliveira do Bairro.

Neste caso, o coletivo de juízes suspendeu a pena com a condição de a arguida retomar a atividade laboral e ter acompanhamento médico, em caso de necessidade, devido a problemas de depressão.

Durante o julgamento, a arguida confessou ser a autora dos dois incêndios, que consumiram uma área de cerca de 1.700 metros quadrados, atribuindo o ato a um sentimento de desespero, e mostrou arrependimento.

Após a leitura do acórdão, a juíza presidente declarou extinta a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com pulseira eletrónica, a que a arguida estava sujeita.

Fonte: TVI 24

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