Depois de já ter dado uma entrevista ao CM em que relatava as "grandes pressões políticas" que sofreu quando foi presidente do INEM, em 2014, o médico Paulo Campos foi à Unidade de Combate à Corrupção da Judiciária denunciar, em concreto, ordens diretas que diz ter recebido do então ministro da Saúde, Paulo Macedo, e do secretário de Estado Leal da Costa para que reintegrasse Helena Lalanda de Castro, que é irmã do patrão da Octapharma, no INEM. O que pode configurar um crime de tráfico de influências, como noticiou o CM.
Agora, Paulo Macedo reage à notícia e assegura que não pressionou o ex-presidente do INEM e diz não conhecer nem Paulo Lalanda e Castro, ex-patrão da Octapharma e principal arguido no caso da 'Máfia do Sangue', nem os familiares deste.
Leia o esclarecimento de Paulo Macedo:
"Sobre o tema em causa nego ter exercido quaisquer pressões junto do ex-Presidente do INEM ou de qualquer outra pessoa, para beneficiar a Octhapharma ,dirigentes desta empresa ou seus familiares. Considero ofensiva a imputação que me é dirigida e ponderarei, oportunamente, accionar os mecanismos legais ao meu dispôr para publicamente repor a honorabilidade da minha pessoa e do exercício do meu mandato como Ministro da Saúde.
Mais:
1- Para cargos dirigentes ou de chefia é necessária a realização de concursos, submetidos, além do mais, à sindicância da CRESAP (Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública).
2- Não conheço o Dr Lalanda de Castro nem os seus familiares.
3- Durante o meu mandato ,não só não promovi qualquer beneficio especifico á octapharma, como a faturação desta entidade ao Estado reduziu. Em 2014 foi cerca de metade da existente em 2010 conforme dados fornecidos pelo Infarmed.
4- Acresce que o valor da contribuição para empresas farmacêuticas que não celebrem acordo com o Estado para a limitação dos encargos com medicamentos foi inovatoriamente aprovado (até aí não ressarciam o Estado com qualquer valor) na Assembleia da Republica para o ano de 2015, o que levou a que empresas farmacêuticas não aderentes aos acordos celebrados com o Estado em 2012, 2013, 2014 e 2015,como foi o caso da octapharma , ficassem por essa via pela primeira vez , sujeitas a pagamentos ao Estado neste âmbito.
5 - É ainda relevante referir que para possibilitar maior transparência e melhores condições contratuais para o Estado foram lançados concursos públicos, que visam a obtenção de melhor preço em ambiente concorrencial para a compra de plasma e seus derivados, os quais, por meu despacho euquanto ministro da saúdepassaram a ser directamente acompanhados pela Auditora Jurídica do Ministério da Saúde, Magistrada do Ministério Público designada pela Procuradoria-Geral da República.
6 - Não posso deixar de registar que as razões determinantes i) da instauração de procedimento disciplinar ao então Senhor Presidente do INEM, Dr. Paulo Campos – procedimento esse integralmente instruído na Inspecção Geral de Saúde, entidade dirigida por Magistrada do Ministério Público – bem como ii) da proposta de aplicação de sanção disciplinar são absolutamente estranhas à (falsa) notícia publicada no dia de hoje, antes se prendendo com comportamentos considerados disciplinarmente censuráveis por violação de deveres decorrentes do exercício de funções públicas. "
Fonte: CM
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