No processo de verificação técnica de ambulâncias, relativamente ao banco do paciente e acompanhante, o INEM acolheu a proposta da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) no sentido de fazer prevalecer o bom senso no procedimento em causa.
Assim, em circular divulgada junto das associações, corpos de bombeiros e federações, o presidente da LBP, comandante Jaime Marta Soares, dá conhecimento da informação recebida do INEM.
Nos termos do Regulamento de Transporte de Doentes (RTD), publicado pela portaria n.º 260/2014 de 15-12, segundo a nota do INEM, “as ambulâncias devem cumprir com a norma europeia EN 1789, que determina, entre outros aspectos, as características da célula sanitária e dos bancos dos doentes e acompanhantes”.
Durante as verificações técnicas, adianta o INEM, constatou-se que uma grande percentagem dos veículos não cumpria com o previsto requisito 4.5.3 relativo às dimensões dos bancos.
Considerando que se trata de matéria alheia às entidades diretamente visadas (corpos de bombeiros, cruz vermelha portuguesa e outras entidades privadas) que fazem fé na homologação das entidades competentes, e que o procedimento de alteração/correção implica a paragem forçada do veículo, com consequências ao nível operacional, o Conselho Directivo (CD) do INEM informou a LBP da decisão de “criar um regime excecional no âmbito da actividade de fiscalização de veículos de transporte de doentes (vistorias), com o intuito de superar as dificuldades advindas do facto de existirem veículos que não cumprem os requisitos da EN1789, por motivos alheios aos proprietários das viaturas”.
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O INEM decidiu também que, “transitoriamente, no que concerne às dimensões dos bancos nas células sanitárias das ambulâncias, e nos casos em que tal requisito não se verifique de facto, nos veículos matriculados até 30. 06. 2016, serão relevadas as referidas irregularidades.»
Face ao exposto, a LBP chama a atenção para o facto dos veículos matriculados após 30/ 06/ 2016, terem, obrigatoriamente, de cumprir o requisito 4.5.3 da EN1789, relativamente às dimensões dos bancos. Assim, as AHB/ CB deverão exigir às empresas que procedam à transformação dos veículos, o cumprimento da Norma.
LBP
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