A Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira aprovou, na última reunião Regulamento de Concessão de Regalias Sociais á Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários proposto pela Câmara Municipal.
O documento tem como objectivo reconhecer “o meritório trabalho desempenhado pelos ‘soldados da paz’, bem como incentivar o voluntariado”, revelou a autarquia em comunicado.
O autarca de Vila Nova de Cerveira, Fernando Nogueira considera que o novo regulamento representa a concretização de uma política social municipal de reconhecimento do estatuto do bombeiro voluntário. “Orgulhamo-nos de possuir uma corporação muito bem organizada em voluntariado e consideramos que é altura de avançar com uma medida que traga vantagens e benefícios em favor destes homens e mulheres que se colocam ao serviço das populações e na defesa do património, muitas vezes arriscando a vida, tanto em caso de incêndios como em todo o tipo de catástrofes ou calamidades bem como nos diversos tipos de acidentes”, explicou Fernando Nogueira.
O regulamento prevê que os bombeiros voluntários tenham insenção no pagamento de taxas de licenças de construção beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, a um desconto de 30 por cento nas tarifas de água e saneamento, a acesso gratuito ao Pavilhão Municipal e aos espectáculos culturais. Outros dos benefícios é a atribuição de três bolsas de estudo mensais, no valor de 75 euros cada (uma para os Bombeiros, outra para os filhos de bombeiros no corpo activo e uma terceira para os filhos de falecidos em serviço ou por facto de doença contraída no desempenho das suas funções.
Para acederem às regalias, os bombeiros têm de ter mais de 16 anos, possuir a categoria igual ou superior a cadete; constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil; ter mais de dois anos de bons e efectivos serviços de bombeiro; estar na situação de actividade no quadro, ou de inactividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.
O regulamento já tinha sido aprovado por unanimidade na reunião do executivo municipal em Setembro do ano passado.
Fonte: Correio do Minho
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