A componente de formação técnica do Curso de Nadador Salvador (CNS) surge na sequência da Lei nº 68/2014 de 29 de agosto. De acordo com o artigo 4º da referida lei “Nadador Salvador” é a pessoa habilitada com o curso de nadador salvador certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), a quem compete, para além dos conteúdos técnicos profissionais específicos, informar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida em qualquer circunstância nas praias de banhos, em áreas concessionadas, em piscinas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas com obrigatoriedade de vigilância.
Com o curso de nadador salvador o formando deverá ficar apto a identificar tipos, características e utilizar os diferentes equipamentos de salvamento aquático; utilizar técnicas de utilização de sistemas de comunicação; utilizar as técnicas de salvamento aquático tanto em água salgada como doce; utilizar técnicas de salvamento aquático especificas para salvamento em piscinas e recintos aquáticos; utilizar técnicas de simulação de acidentes em ações de prevenção; colaborar com o ISN e agentes da autoridade ou outras entidades de acidentes no meio aquático e usar uniforme de acordo com o regulamento em vigor, permitindo a identificação por parte dos utilizadores e autoridades de que se encontra no exercício da sua atividade profissional.
O curso é de natureza teórico, teórico-prático e prático, incluindo a prática pedagógica e a prática simulada, contribuindo assim, para o desenvolvimento de conhecimentos, atitudes e competências que preparam os formandos para o desempenho das suas funções de forma profissional como NS.
Planeamento dos Exames de Admissão e Exames Específicos de Aptidão Técnica aos cursos de nadador-salvador - 2016
Com o início de vigência dos diplomas regulamentares da Lei n.º 68/2014, de 29 agosto, bem como dos Despachos do Diretor do ISN n.ºs 1/2016, 2/2016 e 3/2016, de 15 de fevereiro, já publicados na página WEB oficial da Autoridade Marítima Nacional (AMN), terminou o processo legislativo para que novas Escolas de Formação de Nadadores-salvadores Profissionais possam ser reconhecidas pela Autoridade Técnica competente a nível nacional, o ISN, e possam, assim, ministrar cursos da carreira profissional de nadador-salvador.
Atualmente já existem duas entidades formadoras reconhecidas pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), as quais irão ministrar os cursos que constam no planeamento agora divulgado, e com as datas fixadas pelo ISN dos exames de admissão que são da responsabilidade daquelas entidades, bem como as datas dos exames específicos de aptidão técnica para o exercício da profissão de nadador-salvador, que constituem responsabilidade do ISN.
Este planeamento será ajustado e divulgado na página WEB da AMN sempre que surja uma nova entidade formadora certificada pelo ISN.
Na observância do pressuposto que se encontra inerente ao articulado da Lei nº 68/2014, e considerando a evolução própria das entidades formadores a reconhecer no futuro, a Escola de Autoridade Marítima deixará, progressivamente, de ministrar os cursos de nadador-salvador, mantendo-se apenas como entidade formadora certificada pelo ISN que, por princípio, realizará os cursos onde a iniciativa privada não tenha capacidade para os ministrar.
Neste sentido, todos os interessados em frequentar os cursos constantes no planeamento agora divulgado podem contactar as entidades formadoras indicadas no final do planeamento e outras que venham a ser certificadas pelo ISN, no futuro, e que serão divulgadas no sítio da AMN.
Consulte o planeamento AQUI.
(Atualizado em 16/02/2016)
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