INEM Poderá estar a ser Investigado pela PJ - VIDA DE BOMBEIRO

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terça-feira, 8 de dezembro de 2015

INEM Poderá estar a ser Investigado pela PJ


O Observatório foi informado que a Polícia Judiciária está já informada da situação de arquivamento do processo do funcionário que alegadamente estava indiciado por requisição e tráfico de estupefacientes e que terá transitado pela mobilidade especial para a ANPC. 

Para além desta situação a PJ pode mesmo estar a investigar as eventuais ligações do presidente do INEM em substituição, a empresas citadas no "processo Marquês" e "Vistos Gold" e outros que ainda não são do conhecimento público. Entre estes processos um de uma empresa de que é titular Paulo Lalanda Castro e outros colaboradores e ex colaboradores do INEM. Esta empresa foi ainda recentemente notícia pelo facto da gerência ter pedido ao então Ministro da Administração Interna Miguel Macedo numa fuga de IVA ao Fisco, que o então Sec.Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, conseguiu concretizar e que totalizava mais de 1,7Milhões de euros e em que Miguel Macedo poderá ter eventualmente recebido uma comissão. Poderá estar a ser igualmente investigada a ligação de sindicatos e comissões de trabalhadores do INEM a interesses de empresas, bem como a sua eventual instrumentalização para uma acção concertada para descredibilizar o presidente do INEM Paulo Amado de Campos. 

Em causa podem estar crimes de: associação criminosa, falsificação de documentos, trafico de influências, favorecimento ilícito, suborno, evasão fiscal, branqueamento de capitais, entre outros num concurso de crimes muito complexo para a investigação, mas que as escutas e leitura de SMS´s bem como a geolocalização que dos respectivos telemóveis na altura das comunicações podem estar a facilitar. Esta investigação pode ainda envolver ex. presidentes do INEM anteriores a Paulo Amado de Campos que aparentemente terá tentado encerrar o ciclo de alegada associação criminosa dentro do INEM.

O Observatório esclarece ainda que, não há nos seus artigos informativos a menor intenção de calunia, difamação, ofensa, ou de denegrir a imagem dos visados, apenas de informar o seu público / a justiça sobre os casos de que toma conhecimento, que averigua, ou sobre os quais entende emitir parecer, ou manifestação de preocupação. No caso do presente artigo, o Observatório limitou-se a publicar a denuncia anónima recebida e encaminha-la às Autoridades para que seja investigada a eventual veracidade dos alegados factos dela constantes.

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