A Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa começou este ano a ser cobrada aos proprietários. Até ver é legal, mas injusta, em particular para quem contratou um seguro multirriscos.
A Taxa Municipal de Proteção Civil não é inédita. Quem vive em Aveiro, Cabeceiras de Basto, Covilhã, Sintra e Vila Nova de Gaia, por exemplo, já a paga há dois anos. Mas em Lisboa está a ser cobrada pela primeira vez e com muita polémica. A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) pediu a impugnação da nova taxa em tribunal e alega “que não passa de um imposto encapotado, pois não corresponde a qualquer serviço prestado”.
Na verdade, a taxa é legal. Foi criada ao abrigo da lei que estipula o Regime Geral das Taxas das Autarquias (Lei 73/2013, de 3 de setembro). No caso de Lisboa, foi objeto de deliberação, e aprovação pela assembleia municipal, depois de um período de discussão pública. Tudo conforme manda a lei.
De acordo com a câmara, o objetivo da taxa é remunerar o serviço de proteção civil do concelho (por exemplo, o Regimento de Sapadores Bombeiros).
Há proprietários que pagam duas vezes
Apesar de legal, é questionável, porque há proprietários que vão pagar duas vezes pelo mesmo serviço. No seguro de incêndio, obrigatório para as frações de edifícios em propriedade horizontal, ou do seguro multirriscos, mais abrangente que o anterior e exigido pelos bancos no âmbito do crédito à habitação, o tomador do seguro paga o prémio, que inclui os impostos e as taxas devidas. Trata-se de encargos obrigatórios, que servem para pagar serviços públicos.
Ora, uma das taxas que compõe o prémio destes seguros é precisamente a relativa à Autoridade Nacional de Proteção Civil e ascende a 13% do prémio bruto. Esta entidade tem a seu cargo as atividades exercidas pelos corpos de bombeiros e todas as atividades de proteção civil e socorro, assim como atividades de formação e prevenção dos riscos inerentes às situações de acidente, catástrofe ou calamidade. Por isso, quem tem seguro de incêndio ou multirriscos já está a contribuir para o pagamento destes serviços.
Quem paga é o proprietário de um prédio urbano ou de uma ou mais frações de edifícios ou terrenos, situados no concelho de Lisboa, cujo valor patrimonial seja superior a 20 mil euros. Também pagam as pessoas singulares ou coletivas que, no concelho de Lisboa, exerçam atividades ou uso de risco acrescido (como, por exemplo, postos de combustíveis).
Os donos de prédios urbanos ou frações com um valor patrimonial inferior a 20 mil euros são isentos automaticamente do pagamento, desde que estas não estejam degradadas, devolutas ou em estado de ruína. Também isenta os estacionamentos, as gares de transporte e os edifícios administrativos, de espetáculos, de reuniões públicas, comerciais e desportivos e de lazer.
Há outras isenções, mas não são automáticas. Significa que os proprietários têm de as requerer junto da câmara municipal. É o caso dos prédios destinados a embaixadas ou consulados, quando exista reciprocidade de tratamento e dos prédios classificados como monumentos nacionais, imóveis de interesse público ou imóveis de valor municipal.
A câmara aplica uma taxa de 0,0375% sobre o valor patrimonial tributário do prédio urbano ou fração deste. Se a propriedade estiver degradada, a taxa sobe para 0,3%; se estiver devoluta ou em estado de ruína a taxa sobe para os 0,6 por cento.
Se mora em Lisboa e as Finanças deram à sua casa um valor patrimonial de 100 mil euros, à taxa normal vai pagar € 37,50 (100 000 x 0,000375 = 37,50 euros).
Mas se o imóvel estiver degradado, paga € 300 (100 000 x 0,003 = 300 euros).
Se estiver devoluto, então o valor ascende aos € 600 (100 000 x 0,006 = 600 euros).
A taxa tem valores fixos para as atividades/usos de risco acrescido. Por exemplo, 50 mil euros, por ano, para edifícios, recintos e equipamentos da rede de distribuição de gás, água e eletricidade; ou 2 500 euros, por ano, para postos de combustíveis.
O pagamento é anual. A carta de liquidação chega em outubro, com a possibilidade de pagamento em duas prestações se o valor for superior a 50 euros. A primeira tem de ser paga em novembro e a segunda em março.
O prazo corresponde a 30 dias a contar da notificação para pagamento efetuada pelos serviços competentes. A falta de pagamento da primeira prestação, na data de vencimento indicada na nota de liquidação (30 dias), implica o vencimento imediato da segunda prestação. A taxa pode ser paga nos 60 dias a seguir, acrescida de juros de mora. Findos os 90 dias sem que haja lugar ao pagamento da primeira prestação ou da totalidade da taxa, há lugar à cobrança coerciva do tributo, com juros de mora e custas judiciais.
Se mora em Lisboa e ainda não recebeu a carta peça uma segunda via do documento à câmara.
A taxa pode ser paga nos CTT, em dinheiro ou cheque emitido à ordem dos Correios de Portugal, SA; usando as caixas automáticas multibanco ou por homebanking; nos agentes payshop; na tesouraria da Câmara Municipal de Lisboa ou nos Balcões Únicos Municipais existentes na cidade de Lisboa. Também pode emitir um cheque à ordem da Câmara Municipal de Lisboa, até três dias úteis antes do fim do prazo estabelecido.
Fonte: Deco Proteste
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