Um estudo desenvolvido na UTAD permitiu aperfeiçoar o plano municipal de proteção da floresta contra incêndios no concelho de Vila Real, definindo uma estratégia de âmbito municipal para atuação ao nível de prevenção, sensibilização, vigilância, deteção e supressão, capaz de mitigar a ocorrência e consequências de incêndios florestais.
Trata-se de um trabalho, orientado por José Tadeu Aranha, docente e investigador do Departamento de Ciências Florestais e Arquitetura Paisagista da Universidade, e que deu lugar a uma dissertação de mestrado apresentada por Fátima Alexandra Lucas, onde é apresentada, com rigor, informação pormenorizada e atualizada, que permitiu ajustar os modelos de cálculo do perigo de incêndio florestal e desenhar um Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios Florestais específico para o Município de Vila Real.
Segundo José Aranha, “muitos municípios limitam-se a aplicar a metodologia e a legislação relativa aos Planos Municipais e Nacionais assentes numa cartografia produzida por terceiros e muitas vezes desatualizada, mas este trabalho foi mais longe e ajustou a metodologia e os procedimentos às características particulares de relevo, uso e ocupação do solo e atividade antrópica”.
Este estudo aponta soluções de importância vital, como sejam “promover a gestão ativa da floresta e implementar a gestão de combustíveis em áreas estratégicas, através da construção e da manutenção de faixas exteriores de proteção de zonas de interface urbano-rural, no âmbito de duas dimensões que se complementam, a defesa de pessoas e bens e a defesa da floresta”. Outras medidas apontadas são: “reforçar a educação e sensibilização para a defesa da floresta contra incêndios e para o uso correto do fogo, adotar estratégias de reabilitação de áreas ardidas e reforçar a vigilância e a fiscalização com aplicação do regime contraordenacional instituído”.
As festas e romarias, com os seus calendários no período de verão, implicam o lançamento de foguetes, também eles potenciais causadores de incêndios. O estudo dá a conhecer as datas e locais de tais eventos, aconselhando a leitura legislação em vigor (Artigo 29 do Decreto – Lei nº 124/2006 de 28 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto – Lei 17/2009 de 14 de janeiro). Importa, por isso, fundamentalmente, conjugar a Defesa da Floresta contra Incêndios com as tradições locais.
Segundo o estudo, o bom conhecimento do território, a atualização regular da cartografia e um bom trabalho de proximidade entre a população e as autoridades, permite ajustar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios Florestais às características físicas e antrópicas do território, às características físicas e antrópicas do território, salvaguardando pessoas e bens, protegendo a floresta e respeitando as tradições.
Fonte: http://gazetarural.com/
Sem comentários:
Enviar um comentário