GNR Avisa para Regras a Cumprir para Fazer Queimadas - VIDA DE BOMBEIRO

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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

GNR Avisa para Regras a Cumprir para Fazer Queimadas

Sendo esta uma época em que se começam a fazer as primeiras queimadas e queimas de combustível florestal e de restolho, a GNR informa que é necessário o devido cuidado e licenciamento (nalguns casos) para fazer uso do fogo. 

Se for uma queimada de vasta extensão, os proprietários dos terrenos devem pedir licença à Câmara Municipal da sua área. Por norma, no licenciamento vem referido em que condições (dia, hora) pode ser efetuada a queimada, portanto após o pedido, o interessado deve aguardar que lhe seja entregue o documento (licença) a autorizar a queimada. 

A legislação obriga a que a queimada só possa ser realizada na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais. 5. Sem acompanhamento técnico adequado, a realização de queimadas é considerada “uso de fogo intencional”.

Quando se pretende realizar uma “queima” (o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados) não é necessário licenciamento mas é preciso ter em atenção ao índice de risco temporal de incêndio. É proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que se preveja risco de incêndio.

Fonte: O Ribatejo

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