Bombeiros Votam a Partir de 2016 para a Escolha do seu Próprio Comando - VIDA DE BOMBEIRO

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sábado, 24 de outubro de 2015

Bombeiros Votam a Partir de 2016 para a Escolha do seu Próprio Comando

O Decreto de Lei 241 de 2007 refere no seu artigo 32º., alínea a), que: “O comandante é nomeado pela entidade detentora do corpo de bombeiros…” estando a nomeação do comandante à mercê da vontade e da amizade que tem com o presidente da associação de bombeiros.

Porem, a Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários (APBV) parece ter ressuscitado, e desta vez, fora do alcance mediático dos média, lá conseguiram ganhar no finca pé relativamente à proposta de alteração do decreto de Lei 241.
A APBV conseguiu alterar a proposta de lei 402/2015, que altera o referido Dec. Lei 241 que possibilitará aos bombeiros decidir quem querem no seu comando por método de votação Interna.
«Boca» d’ Incêndio, uma vez mais, teve acesso ao referido documento e constatou que, a medida não abona em nada os presidentes das instituições, que deixam de ter o total poder na nomeação do comandante.
No artigo 9º. desta proposta de lei que vigorará já a partir de Janeiro de 2016, consta na sua alínea b) que: “O comandante é nomeado sob proposta do presidente da entidade detentora, que, irá submeter os candidatos a comandante a uma votação efetuada internamente nos corpos de bombeiros”. No entanto, na alínea c) do mesmo decreto de lei, refere que “O comandante será proposto ao comando distrital de operações e socorro pelo presidente da instituição, se, o candidato conseguir obter mais de 50% dos votos no sufrágio”.
Segundo apurou o «Boca» d’ Incêndio os candidatos devem ser escolhidos entre os bombeiros de categoria mais elevada, habilitados com o 12.o ano ou equivalente com, pelo menos, cinco anos de actividade nos quadros do corpo de bombeiros.
«Boca» d’ Incêndio contatou a liga dos bombeiros portugueses (LBP) a propósito desta alteração e da vitória da APBV, que em resposta referiu “não conhecemos a APBV e não concordamos com esta alteração do projeto de lei.”
A LBP refere ainda que “esta alteração vai tirar o poder aos presidentes de nomearem quem bem entendem” dizendo que, não concordam porque “o poder deve estar concentrado na direção e não nos bombeiros”.
Jaime Soares, Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, quando confrontado pela nossa redação sobre quando era presidente e comandante ao mesmo tempo, do corpo de Bombeiros de Vila Nova de Poiares, se já concordaria com esta lei. O mesmo referiu ao «Boca» d’ Incêndio “…aí muito menos iria concordar”.
Opinião contrária tem o presidente da APBV, que refere que esta alteração irá permitir “acabar com as panelinhas existentes nos corpos de bombeiros”, o mesmo responsável adianta que na atualidade “os presidentes cortam e riscam, colocam quem bem entendem e depois os operacionais é que estão sujeitos as aselhices dos comandantes que propõem, que, em alguns casos nem uma agulheta sabem usar.” rematou.
«Boca» d’ Incêndio contatou um atual comandante de um corpo de bombeiros do distrito do porto, que nos referiu, estar em total concordância com a alteração da Lei, dado que, “os elementos que constituem os corpos de bombeiros é que devem saber com quem querem trabalhar e não são os presidentes a prazo que devem ter o poder de decisão”, desabafando que “não dava muita credibilidade a APBV”, mas, perante esta atitude arrojada, o mesmo responsável refere que “vou me tornar sócio”.
«Boca» d’ Incêndio irá procurar obter mais reações e voltará a jorrar sempre que achar conveniente.
Fonte: Bombeiros.pt

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