O Decreto de Lei 241 de 2007 refere no seu artigo 32º., alínea a), que: “O comandante é nomeado pela entidade detentora do corpo de bombeiros…” estando a nomeação do comandante à mercê da vontade e da amizade que tem com o presidente da associação de bombeiros.
Porem, a Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários (APBV) parece ter ressuscitado, e desta vez, fora do alcance mediático dos média, lá conseguiram ganhar no finca pé relativamente à proposta de alteração do decreto de Lei 241.
A APBV conseguiu alterar a proposta de lei 402/2015, que altera o referido Dec. Lei 241 que possibilitará aos bombeiros decidir quem querem no seu comando por método de votação Interna.
O «Boca» d’ Incêndio, uma vez mais, teve acesso ao referido documento e constatou que, a medida não abona em nada os presidentes das instituições, que deixam de ter o total poder na nomeação do comandante.
O «Boca» d’ Incêndio, uma vez mais, teve acesso ao referido documento e constatou que, a medida não abona em nada os presidentes das instituições, que deixam de ter o total poder na nomeação do comandante.
No artigo 9º. desta proposta de lei que vigorará já a partir de Janeiro de 2016, consta na sua alínea b) que: “O comandante é nomeado sob proposta do presidente da entidade detentora, que, irá submeter os candidatos a comandante a uma votação efetuada internamente nos corpos de bombeiros”. No entanto, na alínea c) do mesmo decreto de lei, refere que “O comandante será proposto ao comando distrital de operações e socorro pelo presidente da instituição, se, o candidato conseguir obter mais de 50% dos votos no sufrágio”.
Segundo apurou o «Boca» d’ Incêndio os candidatos devem ser escolhidos entre os bombeiros de categoria mais elevada, habilitados com o 12.o ano ou equivalente com, pelo menos, cinco anos de actividade nos quadros do corpo de bombeiros.
O «Boca» d’ Incêndio contatou a liga dos bombeiros portugueses (LBP) a propósito desta alteração e da vitória da APBV, que em resposta referiu “não conhecemos a APBV e não concordamos com esta alteração do projeto de lei.”
A LBP refere ainda que “esta alteração vai tirar o poder aos presidentes de nomearem quem bem entendem” dizendo que, não concordam porque “o poder deve estar concentrado na direção e não nos bombeiros”.
Jaime Soares, Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, quando confrontado pela nossa redação sobre quando era presidente e comandante ao mesmo tempo, do corpo de Bombeiros de Vila Nova de Poiares, se já concordaria com esta lei. O mesmo referiu ao «Boca» d’ Incêndio “…aí muito menos iria concordar”.
Opinião contrária tem o presidente da APBV, que refere que esta alteração irá permitir “acabar com as panelinhas existentes nos corpos de bombeiros”, o mesmo responsável adianta que na atualidade “os presidentes cortam e riscam, colocam quem bem entendem e depois os operacionais é que estão sujeitos as aselhices dos comandantes que propõem, que, em alguns casos nem uma agulheta sabem usar.” rematou.
O «Boca» d’ Incêndio contatou um atual comandante de um corpo de bombeiros do distrito do porto, que nos referiu, estar em total concordância com a alteração da Lei, dado que, “os elementos que constituem os corpos de bombeiros é que devem saber com quem querem trabalhar e não são os presidentes a prazo que devem ter o poder de decisão”, desabafando que “não dava muita credibilidade a APBV”, mas, perante esta atitude arrojada, o mesmo responsável refere que “vou me tornar sócio”.
O «Boca» d’ Incêndio irá procurar obter mais reações e voltará a jorrar sempre que achar conveniente.
Fonte: Bombeiros.pt
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