O Plano de Emergência Geral da REFER entrou em vigor a 11 de janeiro de 2015, na sequência da sua homologação pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Este Plano identifica as atribuições dos diversos atores, define as normas e procedimentos de atuação dos mesmos em caso de emergência e visa assegurar a articulação eficiente entre a REFER, as empresas de transporte ferroviário, os concessionários do domínio público ferroviário, as forças de segurança e os serviços de socorro.
Lembramos que a REFER é a empresa gestora da infraestrutura ferroviária nacional e, por força disso, tem a responsabilidade por garantir a sua segurança de exploração.