O INEM passou a incluir no seu Programa de Desfibrilhação Automática Externa (DAE) todos os equipamentos de DAE que, independentemente da empresa fornecedora, estejam registados no INFARMED como dispositivos médicos e obedeçam à legislação aplicável, nomeadamente ao Decreto-lei 188/2009 de 12 de agosto.
Desta forma, todos os parceiros do INEM no Sistema Integrado de Emergência Médica, designadamente as Corporações de Bombeiros, vão poder incluir os seus DAE no Programa do INEM, bastando que forneçam ao Instituto o programa de armazenamento de casos que utilizam.
Esta medida vai permitir ao INEM efetuar a revisão e análise estatística de todos os casos em que se verifique a realização de manobras de Suporte Básico de Vida e a utilização de DAE em vítimas de paragem cardiorrespiratória, passando o Instituto a assumir a responsabilidade pela auditoria médica e controlo de qualidade de todos estes equipamentos.
Esta é uma medida que vai permitir aumentar exponencialmente o número de DAE disponíveis nas Ambulâncias ao serviço da emergência médica pré-hospitalar ou do transporte de doentes, possibilitando uma maior disponibilidade destes equipamentos junto do cidadão.
Saiba mais sobre o Programa Nacional de DAE aqui:http://www.inem.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=34480.
Fonte: INEM