A criação da FEB está abrigada no DL 247/2007, de 27 de Junho, que define o regime jurídico dos Corpos de Bombeiros.
O referido regime prevê que a ANPC “pode organizar forças especiais” para cumprimento das missões confiadas aos Corpos de Bombeiros, suficientemente descritas no seu artg. 3, e ainda missões de cooperação internacional ou de auxílio a operações nas regiões Autónomas.
O nome Força Especial de Bombeiros, é-lhe dado pelo Despacho nº 22396/2007, do Secretário de Estado da Protecção Civil, e aquele outro DL determina que a sua organização se faz com base no recrutamento de bombeiros do quadro activos dos CBs mistos ou voluntários, o que julgo ser dignificante e prestigiante para o nosso Sector.
Deste modo, não têm qualquer sentido as observações que recebi e que insinuam uma suposta fragilidade jurídica no processo de criação da FEB e das missões que lhe estão confiadas.
Podemos não concordar com as missões confiadas à FEB ou não concordar até com a formação que recebe, alguma dela, concordo, totalmente alheia às missões que executa, mas isso é outra praia.
Mas deixemo-nos de ilusões e de discursos românticos.
Portugal precisa de uma força integralmente profissional, em estado de prontidão ao minuto, bem treinada, com formação multidisciplinar avançada e com implantação à escala nacional e com bases distritais.
Uma força que constitua uma reserva estratégica nacional para intervenção em operações de protecção e socorro, o que implica uma reconfiguração institucional e operacional daquela que já existe, com o consequente reenquadramento das suas missões.
Contudo,
A esta reserva estratégica devem estar confiadas missões específicas, bem tipificadas, que já enunciei em texto anterior, tendo os CBs, nesses cenários, uma intervenção complementar.
Esta reserva estratégica não deve realizar as mesmas missões dos CBs, duplicando o trabalho dos Bombeiros e a transformar-se, desse modo, numa força concorrencial e competitiva, cenário que considero atritivo e conflituante, desnecessariamente.
Por questões de unidade de comando, os seus elementos devem interromper, sem qualquer tipo de penalização, a sua ligação ao CB de origem.
A ocupação produtiva destes elementos, quando vierem a revelar incapacidade funcional para o desempenho da função, função enquadrada nas missões que enunciei acima, é urgente que comece a ser pensada e planeada.
E a solução prudente, e inteligente, não pode ser “empurrar” os excedentários para o quadro de formadores da ENB só porque sim, só porque dá jeito, convém até não esquecer que para se ser formador é conveniente ter perfil, não se vai para lá por empurrão, do género "chega para aí", e um bom bombeiro não é, necessariamente, um bom formador, assim como um bom médico não é forçosamente um bom doente, mas adiante que anda a crise na saúde e não é só da gripe, que parece já ter passado.
Importa, por último, dar atenção prioritária à definição do quadro organizacional, que permita enquadrar, e articular, um conjunto de recursos, dispersos mas afins, todos afectos à Protecção Civil, e que assumem papel relevante na boa execução dos trabalhos.
E, fundamentalmente, dar-lhes estabilidade e dignidade.
Refiro-me à recuperação do Centro de Recursos de Protecção Civil, nado-morto, por culpa de outras entidades, que não o MAI da época, e que permitiria agrupar a ENB, a FEB, os CNO/CDOS e as Oficinas Gerais de Fardamento, esta última, digo eu, hoje, com a grande vantagem da normalização dos uniformes, que passa por ser, hoje, uma das grandes pechas na imagem externa dos Bombeiros.
Por último, no meu entendimento, é bom para o fortalecimento e consolidação da presença do Bombeiros no Sistema, que esta força tenha Bombeiros no seu nome e os seus elementos sejam recrutados no universo dos CBs.
Se prescindirmos deste pormenor, que, dadas as circunstâncias, é um "pormaior", não tarda, não existimos, trabalhamos, contribuímos, aparecemos, mas perdemos o nome e sem ele vai-se a identidade e outras coisas mais.
Se puderem, entretanto, façam o favor de ser felizes!