O transporte não urgente de doentes comparticipado pelo Estado só pode ser feito por ambulâncias ou por Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes (VSTD). O novo regulamento deixa de fora os táxis.
O Regulamento do Transporte de Doentes foi atualizado e define novas regras no transporte terrestre de doentes urgentes e não urgentes. Durante vários anos, algumas Administrações Regionais de Saúde (ARS) mantiveram protocolos com taxistas para o transporte de pacientes com credencial do médico de família. O novo regulamento põe fim a esta situação, uma vez que no transporte de doentes não urgentes por via terrestre só podem ser utilizadas ambulâncias ou Veículos Dedicados ao Transporte de doentes. Os últimos têm de estar afetos exclusivamente à atividade de transporte de doentes.
Este tipo de transporte (VDTD) estava previsto há muito tempo, mas o Governo adiou a implementação para este ano. A DECO já tinha defendido que este novo modelo de veículo pode ter vantagens para alguns doentes, por alargar a oferta de serviços a quem não necessita de cuidados particulares durante a viagem.
Como distinguir o novo transporte? A lei define-o como um veículo ligeiro de passageiros com nove lugares no máximo e capacidade para transportar cadeiras de rodas. Destina-se ao transporte de doentes cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte. Não tem sirene, mas apresenta a inscrição “transporte de doentes não urgentes”. Conta só com um condutor com formação mínima em suporte básico de vida.
Fonte: DECO